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Girão denuncia avanço de facções na região metropolitana de Fortaleza

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (15), o senador Eduardo Girão (NOVO-CE) lamentou a situação da segurança pública no Ceará, destacando o avanço de facções criminosas em cidades da região metropolitana de Fortaleza. O parlamentar disse que, de acordo com relatos, o controle territorial tem impactado diretamente a rotina da população e a atividade econômica local, afetando um dos principais polos industriais do estado.

O senador citou o caso da cidade de Maracanaú, onde, segundo ele, empresas instaladas no município precisaram reduzir turnos de funcionamento após a imposição de toque de recolher pelos grupos criminosos.

— As facções criminosas deram ordem para que ninguém pudesse mais transitar na cidade antes das 5h da manhã e após as 22h. É toque de recolher do Estado paralelo. Maracanaú, com 234 mil habitantes, é um dos maiores polos industriais do Nordeste, o segundo maior PIB per capita do Ceará, fortemente exportador. Essa cidade se desenvolveu como referência de um lugar de oportunidades e tranquilo para se viver.

Girão também criticou a condução dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado. Segundo ele, alterações na composição do colegiado comprometeram a votação do relatório final.

O parlamentar argumentou que senadores que acompanharam as atividades da comissão teriam sido substituídos por outros que não participaram das discussões, com o objetivo de influenciar a votação e impedir a aprovação do relatório. Para Girão, a mudança às vésperas da deliberação representa interferência política no funcionamento da CPI e levanta questionamentos sobre a transparência e a regularidade do processo legislativo.

— Foram só para votar, para derrotar o relatório, que pedia o indiciamento de três ministros do Supremo, mais do PGR. Olha só a movimentação que teve, com as digitais do governo Lula, para mudar e derrotar o relatório, que perdeu por dois votos. Isso mostra o quanto a nossa democracia está adoecida — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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