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FICCO/SP desarticula célula de organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas

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São Paulo/SP. Nesta terça feira, 23/9, a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado – FICCO/SP deflagrou a Operação Vila do Conde para combater organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas e à lavagem de capitais.

A FICCO/SP cumpre 22 mandados de prisão preventiva e 40 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 4ª Vara Federal de Belém, nos estados de: São Paulo, Pará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Goiás.

As investigações tiveram início após uma apreensão de cocaína no Porto de Vila do Conde, em Barcarena/PA, no dia 9/2/2021. Na ocasião, policiais federais apreenderam 458 kg de cocaína, que estavam acondicionados em meio a uma carga de quartzo, cujo destino final seria o Porto de Rotterdam, na Holanda.

A operação policial identificou os membros da organização criminosa transnacional, bem como toda a estrutura logística montada para escoar a produção de cocaína para a Europa. Ademais, o trabalho investigativo desvendou toda a logística empresarial voltada à lavagem dos ganhos ilícitos, envolvendo empresas fictícias e investimentos em segmentos formais do mercado, como restaurantes e prestadores de serviços diversos.

A ação contou com apoio da Polícia Militar do estado de São Paulo e da Receita Federal.

FICCO/SP – As ações policiais desencadeadas na FICCO são produto de cooperação interagências, com foco na inteligência de segurança pública. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em São Paulo – FICCO/SP é composta atualmente pela Polícia Federal, Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo SSP/SP, Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo – SAP/SP e Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN).

Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo
Telefone: (11) 3538.5013
Email: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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