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FICCO/BA em ação conjunta deflagra operação em combate ao tráfico de drogas, homicídios e lavagem de dinheiro

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Salvador/BA. Nesta terça-feira (18/11), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado na Bahia – FICCO/BA, em ação conjunta com a Delegacia Territorial de Ipiaú (09ª COORPIN/PCBA) e o Comando de Policiamento Regional Médio Rio de Contas (PM/BA), deflagrou operação Alta Potência 2, com o objetivo de desarticular uma facção criminosa violenta responsável por tráfico de drogas, homicídios e lavagem de dinheiro.

As investigações identificaram que o grupo atuava principalmente nos municípios baianos de Ipiaú, Jequié e Itagibá, mantendo conexões interestaduais. A operação cumpre 79 ordens judiciais, sendo 38 mandados de busca e apreensão e 31 mandados de prisão preventiva, além do sequestro de oito imóveis e bloqueio de ativos financeiros de 21 investigados, atingindo valores em mais de 90 contas bancárias. As ações ocorrem simultaneamente nos estados da Bahia, São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina, com a mobilização de mais de 250 policiais.

A investigação avançou após a prisão do líder da organização criminosa, ocorrida em junho de 2025, na cidade de Barra Velha/SC, durante operação anterior. Na ocasião, foram apreendidos elementos que permitiram aprofundar as apurações sobre os eixos financeiro, logístico e operacional da facção. Com isso, foi possível identificar a estrutura completa do grupo, incluindo operadores financeiros e responsáveis pela venda direta de drogas.

O núcleo financeiro movimentou cerca de R$ 52 milhões em pouco mais de três anos, utilizando contas bancárias e aquisição de imóveis para lavar recursos ilícitos. A liderança e seus familiares mantinham residências em diferentes estados, como Sacramento/MG, Barra Velha/SC e São Paulo/SP, enquanto controlavam o tráfico na Bahia, longe da violência que fomentavam.

As ações desta fase da operação abrangem cidades baianas como Ipiaú, Itagibá, Gandu, Ubatã, Jequié, Ilhéus, Porto Seguro, Salvador, Ibirataia e Serrinha.

A FICCO/BA é composta pela Polícia Federal, Polícia Militar da Bahia, Polícia Civil da Bahia, Polícia Penal da Bahia, Secretaria Nacional de Políticas Penais e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.

 

Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia/
WhatsApp: (71) 3319-6002
E-mail: cs.srba@pf.gov.br

Fonte: Polícia Federal

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Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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