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FICCO/BA e FICCO/Ilhéus prendem homem após receber arma via encomenda postal

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Ilhéus/BA. Nesta quinta-feira (11/9), as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado na Bahia e em Ilhéus (FICCO/BA e FICCO/Ilhéus), em ação conjunta com a Polícia Militar da Bahia, realizaram uma prisão de um indivíduo que portava uma arma de fogo, recebida via encomenda postal.

A ação conjunta faz parte das estratégias de combate à criminalidade e intensificação do policiamento na região Sul da Bahia, visando retirar de circulação armas ilegais e preservar a segurança da população.

O detido e o material apreendido foram encaminhados para a Delegacia Territorial da PC de Ilhéus, 7ª COOPIN, onde ficarão à disposição da Justiça.

A FICCO/BA é composta pela Polícia Federal, Polícia Militar da Bahia, Polícia Civil da Bahia, Polícia Penal da Bahia, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Nacional de Políticas Penais e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.

A FICCO/Ilhéus é composta pela Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.

Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
(71) 3319-6002

cs.srba@pf.gov.br

 

Fonte: Polícia Federal

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Projeto que pune divulgação de imagens de vítimas de crimes e acidentes volta à Câmara

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que criminaliza o registro e a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, assim como imagens de cadáveres.

O projeto (PL 1.242/2026), de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Como o texto foi alterado no Senado, a matéria retornará à Câmara, onde teve origem, para nova análise.

A proposta altera o Código Civil para ampliar a proteção da honra e da imagem das vítimas. E também modifica o Código Penal para tipificar como crime a divulgação, sem justa causa, desse material.

O texto prevê exceções quando a divulgação for necessária para a Justiça, para atender a interesse público devidamente justificado ou quando houver o consentimento da vítima.

Além disso, a versão aprovada no Senado reduz a pena prevista na versão original do projeto para os crimes em questão. O texto que veio da Câmara previa reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. O parecer de Marcelo Castro reduziu a pena para detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

A previsão inicial é que essa matéria fosse votada pelo Plenário do Senado na quinta-feira (16), mas a votação foi antecipada em um dia pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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