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FICCO/BA apoia operação que prendeu 31 integrantes de organização criminosa do Rio de Janeiro

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Salvador/BA. A FICCO/BA atuou nesta terça-feira (4/11) na Operação Freedom, deflagrada pela Polícia Civil da Bahia com o objetivo de desarticular o núcleo armado e financeiro de uma organização criminosa oriunda do Rio de Janeiro que atua em território baiano.

A ação é executada de forma simultânea na Bahia e no Ceará, e resultou, até o momento, na prisão de 31 pessoas e no cumprimento de 46 mandados de busca e apreensão.

Os mandados estão sendo cumpridos em Salvador, nos municípios de Aratuípe e Ilhéus, e também na cidade de Eusébio, no Ceará. Ao todo, mais de 90 ordens judiciais foram expedidas e estão sendo cumpridas ao longo do dia.

Além das ações de prisão e busca, a Justiça determinou o bloqueio de 51 contas bancárias ligadas ao grupo investigado. Os alvos da Operação Freedom são suspeitos de envolvimento em homicídios e na expansão do tráfico de drogas em Salvador e outras cidades da Bahia.

A Freedom tem como foco enfraquecer a estrutura criminosa, apreender armas e bens, prender lideranças e interromper o fluxo de recursos ilícitos usados para sustentar o domínio territorial e a prática de homicídios.

A FICCO/BA é composta pela Polícia Federal, Polícia Militar da Bahia, Polícia Civil da Bahia, Polícia Penal da Bahia, Secretaria Nacional de Políticas Penais e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.

Para mais informações, acesse: https://www.ba.gov.br/policiacivil/noticias/2025-11/23020/operacao-freedom-prende-31-integrantes-de-uma-organizacao-criminosa-do-rio

Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
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Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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