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FICCO/AM faz prisão em flagrante e apreensão de aproximadamente R$ 800 mil

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Manaus/AM. Nesta terça-feira, 30/12, a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Amazonas (FICCO/AM) realizou, após o recebimento de denúncias e o desenvolvimento de trabalho de inteligência, a prisão em flagrante de um nacional por suspeita de lavagem de dinheiro, com indícios de possível desvio de recursos públicos federais.

A ação ocorreu na cidade de Manaus, quando o investigado deixava uma agência bancária, transportando uma quantia aproximada em espécie de R$ 800 mil.

O preso foi conduzido à sede da Polícia Federal, onde foram adotados os procedimentos legais cabíveis. As investigações prosseguem com o objetivo de aprofundar a apuração sobre a origem dos valores e eventuais vínculos com crimes contra a administração pública.

A FICCO/AM reforça a importância das denúncias da população e reafirma seu compromisso com o combate qualificado às organizações criminosas.

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Amazonas é composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Civil do Amazonas, Polícia Militar do Amazonas, Secretaria Executiva-Adjunta de Inteligência, Secretaria de Administração Penitenciária e Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social. A FICCO/AM tem como missão fortalecer a integração, o compartilhamento de inteligência e a cooperação entre os órgãos de segurança pública, permitindo ações mais efetivas de prevenção e repressão ao crime organizado e à criminalidade violenta em todo o Estado do Amazonas.

Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
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Fonte: Polícia Federal

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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.

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