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Erika Hilton é eleita presidente da Comissão dos Direitos da Mulher em votação polêmica

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados elegeu, nesta quarta-feira (11), a deputada Erika Hilton (Psol-SP) para presidir o colegiado neste ano. Ela recebeu 11 votos, e houve dez votos em branco. Ela substitui a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).

No discurso de posse, ela lembrou que é a primeira mulher trans a presidir a comissão. Ela disse que pretende conduzir a gestão com diálogo e defesa dos direitos das mulheres.

“Esta presidência não é apenas um nome, é o símbolo de uma democracia que se expande. Minha gestão tratará de todas as mulheres: das mães solo, das mulheres trabalhadoras, das mulheres negras, indígenas e das que lutam por sobrevivência e dignidade em todos os cantos deste país”, declarou.

Votação
A comissão também elegeu Laura Carneiro (PSD-RJ) para 1ª vice-presidente; Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) para 2ª vice-presidente; e Socorro Neri (PP-AC) para 3ª vice-presidente. Todas elas receberam 11 votos, e houve dez votos em branco para cada cargo.

Entre as prioridades anunciadas pela nova gestão estão:

  • fiscalizar a rede de proteção e as Casas da Mulher Brasileira;
  • enfrentar a violência política de gênero;
  • promover políticas de saúde integral para as mulheres.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Chris Tonietto lamentou a eleição de Erika Hilton

Críticas da oposição
Deputadas de oposição lamentaram a eleição de Erika Hilton e afirmaram que a comissão deveria ser presidida por uma mulher cisgênero. Elas também criticaram o que chamaram de “ideologização” da comissão.

“Não podemos concordar com a entrega desta comissão, que deveria zelar pela dignidade da mulher, da vida e da família, a uma pauta que desvirtua a própria essência feminina”, disse Chris Tonietto (PL-RJ).

A deputada Clarissa Tércio (PP-PE) afirmou que a presidência da comissão deveria ser ocupada por uma “mulher de fato”. Para ela, a escolha de Erika Hilton representa um retrocesso para a pauta feminina e uma afronta aos valores que ela defende como representante de um segmento conservador.

“Nós não podemos nos calar diante do que estamos vendo. Esta comissão é das mulheres, e nós queremos ser representadas por mulheres de verdade, que entendem a nossa natureza e os nossos desafios biológicos”, declarou.

Pluralidade
A deputada Laura Carneiro, eleita 1ª vice-presidente, enfatizou que o foco do trabalho deve ser a vida das mulheres brasileiras, independentemente de ideologias.

“Esta comissão tem uma história de muitas lutas e conquistas. Como vice-presidente, meu compromisso é trabalhar ao lado da presidência e de todas as colegas para que o nosso foco seja um só: o direito e a dignidade de cada mulher deste País”, afirmou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a instalação do colegiado como um momento de resistência. Ela defendeu a legitimidade da presidência eleita e criticou as tentativas de interditar o debate por meio de preconceitos. Para a deputada, a comissão deve ser um espaço que acolha a diversidade de todas as mulheres brasileiras, sem exclusões.

“Nós não vamos aceitar que esta Casa seja palco para o ódio. Esta comissão trabalhará pela vida das mulheres, pela igualdade e, sobretudo, para que o Estado Brasileiro cumpra o seu papel de proteger quem está em vulnerabilidade”, disse Kokay.

Da Redação – GM

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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