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Educação financeira na escola segue para o Plenário

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta que inclui a educação financeira como tema transversal e integrador nos currículos do ensino fundamental e do ensino médio. A abordagem transversal significa que o assunto poderá ser tratado em diferentes áreas do conhecimento, sem a necessidade de criação de uma disciplina específica.

O PL 2.979/2023, da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), foi aprovado sob a forma de texto alternativo da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e agora segue para o Plenário.

De acordo com o projeto, a educação financeira já consta na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada em 2017, entre os Temas Contemporâneos Transversais e Integradores, devendo ser trabalhada de forma articulada entre diferentes componentes curriculares, como matemática, história e geografia. Porém, a aplicação dessa orientação ainda é limitada e carece de implementação estruturada na maioria das redes de ensino. O que o PL faz é incorporar a norma à legislação brasileira, inscrita na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996).

Segundo Teresa, o tema contribui para a formação cidadã dos estudantes ao desenvolver a capacidade de tomar decisões conscientes e responsáveis sobre consumo, trabalho e planejamento de vida. A relatora destaca que o assunto ganha relevância diante dos elevados índices de endividamento das famílias e da dificuldade de acesso a conhecimentos básicos sobre finanças.

De acordo com a relatora, a inclusão do tema na própria LDB reforça o compromisso dos sistemas de ensino com sua efetiva aplicação, sem comprometer a autonomia pedagógica das escolas e sem impor a criação de uma nova disciplina. O objetivo é fortalecer a presença do tema nos projetos pedagógicos e nas práticas educacionais.

“Trata-se de oferecer ferramentas que contribuam para o enfrentamento dos ciclos de pobreza historicamente perpetuados, promovendo uma relação mais sustentável com as finanças, a construção da estabilidade econômica e a possibilidade de uma vida mais equilibrada”, ressalta a relatora no parecer, que foi lido na reunião pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

Educação fiscal

Teresa apresentou texto substitutivo para que a abordagem não fique restrita à dimensão financeira. Ela defendeu que a educação deve abordar aspectos fiscais, previdenciários e securitários, de modo a ampliar a capacidade do cidadão de compreender seus direitos e deveres perante o Estado e o mercado.

A senadora define o que seria educação fiscal: a compreensão crítica sobre finanças e tributos, abrangendo a sua importância para financiar as políticas públicas e a necessidade do controle social dos recursos. Para ela, esse conhecimento contribui para a formação de cidadãos conscientes, participativos, comprometidos com o exercício pleno da cidadania e com a construção de uma sociedade mais solidária e democrática.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto que responsabiliza empresas por corrupção privada vai à CCJ

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (30) proposta que inclui a “corrupção privada” entre as infrações contra a ordem econômica. O PL 4.638/2020, que segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsabiliza civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. 

O texto, de autoria de Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros senadores, recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A matéria altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529, de 2011) para responsabilizar civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. O texto também permite reduzir multas e prazos de sanções quando a empresa tiver mecanismos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. 

O relator alterou a forma de avaliação dos programas de integridade (também conhecidos como compliance) das empresas. Em vez de adotar os parâmetros previstos na Lei Anticorrupção, como propunha o projeto original, o parecer propõe regulamentação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável por aplicar as sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência.

A existência desses instrumentos poderá reduzir a multa e o prazo das sanções em até metade quando o ato lesivo for comunicado pela própria empresa às autoridades competentes antes de sua identificação em investigação do poder público. A proposta original previa a redução do benefício quando a irregularidade fosse simplesmente detectada pela empresa. O relator alterou esse ponto para favorecer a comunicação do fato às autoridades.

Também poderá haver redução de até um quarto da multa e do prazo das sanções, mesmo que o ato lesivo não tenha sido detectado ou impedido, desde que as evidências demonstrem que mecanismos adequados de controle e integridade não seriam capazes de evitar ou identificar a irregularidade.

O senador Sergio Moro (PL-PR), que presidiu a reunião da CSP, disse que a medida vem em boa hora para buscar evitar o “jogo sujo” da concorrência e evitar danos ao sistema econômico.

— De fato, o comportamento de uma empresa que paga suborno ao funcionário de outra para obter uma espécie de vantagem concorrencial com trapaça, também é algo extremamente danoso para o sistema econômico e não só para o prejudicado diretamente — afirmou. 

Corrupção privada

Pela versão aprovada, passa a caracterizar infração contra a ordem econômica “oferecer, prometer, entregar ou pagar vantagem indevida a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado”.

O texto caracteriza explicitamente como infrações:

  • o desvio de clientela para concorrente;
  • a facilitação de acordo ou contrato comercial; e
  • a concessão de descontos em vendas ou o aumento de preços de compras.

A versão do relator reorganiza a proposta original para tratar essas condutas como infrações contra a ordem econômica, e não como efeitos de outras infrações.

Em seu voto, Kajuru esclareceu que o projeto não criminaliza a corrupção privada, mas a “enquadra como infração contra a ordem econômica”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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