Polícia Federal
Deputado prevê rápida aprovação de controle sanitário para suplementos alimentares
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Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) disse acreditar em rápida aprovação de propostas que ampliam o controle sanitário e as punições para fraudes e publicidade enganosa em torno dos suplementos alimentares. Os três projetos de lei (PLs 5229/25, 5319/25 e 6000/25) foram recomendados pelo grupo de trabalho que ele coordenou na Câmara dos Deputados, já tiveram o regime de urgência aprovado e, portanto, estão prontos para votação no Plenário. Além de criminalização e aumento de multa diante de irregularidades, as propostas têm foco em segurança alimentar.
“É algo muito sério e eu acredito que, logo, a gente vai dar um remédio para proteger o consumidor brasileiro. Nós temos a grande chance de ter uma legislação moderna e de referência internacional, na medida em que nós procuramos enxergar todos os mercados mundiais que comercializam suplemento. A gente acha que, nos próximos dias, a gente terá essa legislação aprovada”, disse.
Banalização dos produos
A recente morte do fisiculturista Gabriel Ganley, de 22 anos, em São Paulo, aumentou o alerta da sociedade em geral sobre a banalização do uso e do comércio de anabolizantes. O jovem falava abertamente desses produtos em suas redes sociais, com cerca de 1,7 milhão de seguidores. Ele recebeu uma das doses injetáveis diante das câmeras, nas redes de outro influenciador digital. Felipe Carreras mostra como as propostas enfrentam situações como essa.
“A gente pensa em uma proibição, uma multa, para a rede social que estiver possibilitando esse tipo de propagação indiscriminada, assim como as big techs que ofertam no Mercado Livre, no Amazon, na Shopee, esse tipo de produto. Pior do que a suplementação inadequada é a substância falsificada e isso está entrando no Brasil e sendo sugerido por esses digital influencers, que não têm nem formação médica.”
Entre 2000 e 2025, 63% dos processos analisados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foram relacionados a suplementos, envolvendo uso de anabolizantes, manipulação do teor de proteínas e rótulos irregulares. Nas audiências públicas promovidas pelo grupo de trabalho, entre outubro do ano passado e março deste ano, técnicos da Anvisa relataram casos de suplemento ômega 3 feito apenas de óleo vegetal com aroma de peixe; whey protein e creatina à base de farinha com saborizante; e substâncias tóxicas do agronegócio em laboratório de suplemento alimentar.
Importância da legislação
O deputado argumentou que a regulamentação desse setor não pode ficar restrita apenas a resoluções da Anvisa, como acontece hoje.
“Não há uma lei nacional sobre isso. Há uma RDC, que é uma resolução de diretoria de colegiado da Anvisa. A gente teve recentemente uma marca forte de leite, com um lote em que tinha criança apresentando sintoma gastrointestinal. Foi retirado esse lote. Sabe qual foi a punição que essa empresa grande recebeu? Nada. Hoje foi noticiada a questão da água mineral, em que está sendo retirado esse lote porque tem uma bactéria. Talvez receba apenas uma punição administrativa”, reclamou.
Felipe Carreras deverá ser o relator das propostas de controle sanitário dos suplementos alimentares no Plenário da Câmara. O deputado lembrou que as audiências no grupo de trabalho ouviram todos os setores envolvidos, desde as empresas até médicos e nutrólogos.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
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Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira
O Projeto de Lei 1515/26 permite que órgãos reguladores suspendam atividades e bloqueiem bens de emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros participantes de esquemas financeiros quando houver indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou risco ao sistema financeiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Nesses casos, a decisão do Banco Central (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terá efeito imediato, mas deverá ser submetida à homologação judicial em até 24 horas.
A Justiça, por sua vez, deverá decidir em até 24 horas. Nos casos mais complexos, o prazo poderá chegar a 72 horas.
Captação de recursos
O projeto também prevê que a emissão de títulos para captação de recursos, conhecidos como títulos de captação massiva, inclusive ativos digitais, como tokens, dependa de registro prévio no Bacen ou na CVM.
A regra vale para ofertas destinadas ao público em geral ou a um número indeterminado de investidores que possam representar risco ao sistema financeiro em razão do volume de recursos captados, da quantidade de investidores ou do uso de novas tecnologias.
Além disso, as instituições responsáveis deverão:
- Divulgar informações claras sobre os riscos dos investimentos;
- Apresentar demonstrações financeiras auditadas;
- Adotar programas de prevenção à lavagem de dinheiro; e
- Cumprir exigências mínimas de capital e de garantias.
Segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a iniciativa é uma “resposta necessária aos desafios contemporâneos do sistema financeiro e da ordem pública”, ao combinar medidas preventivas com instrumentos para agilizar a atuação das autoridades.
Novos crimes
A proposta cria três crimes específicos relacionados a fraudes financeiras. São eles:
- Participação em milícia privada de intimidação: reclusão de dois a oito anos e multa. O crime abrange grupos organizados para coagir autoridades, jornalistas ou investigadores e dificultar investigações sobre fraudes financeiras. O Código Penal já prevê o crime de milícia privada, mas o projeto cria uma modalidade específica para esses casos.
- Obstrução de investigação: reclusão de um a seis anos e multa. O texto reúne em um tipo penal específico condutas como ocultação de provas, intimidação de testemunhas e ataques cibernéticos para prejudicar investigações.
- Retaliação contra colaboradores de investigações: reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta tipifica a intimidação ou a prática de violência contra quem colaborar com investigações ou fiscalizações relacionadas a fraudes financeiras.
Cooperação entre órgãos
O texto também cria um regime permanente de cooperação entre Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e outros órgãos responsáveis pela fiscalização e investigação.
O objetivo é facilitar o compartilhamento de informações, coordenar operações e aprimorar a produção de provas.
O projeto ainda prevê mecanismos de proteção para investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes que atuem em investigações relacionadas aos crimes previstos no texto.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
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