Polícia Federal
Debatedoras defendem políticas integradas para reduzir dependência econômica e violência contra mulheres
Polícia Federal
Debatedoras ouvidas nesta quarta-feira (8) na Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher do Congresso Nacional defenderam políticas públicas integradas para reduzir a dependência econômica das mulheres, associada ao ciclo de violência.
A audiência pública foi conduzida pela deputada Luizianne Lins (Rede-CE), presidente da comissão.
Professora-adjunta do Departamento de Economia da Universidade Federal do Paraná, Kenia de Souza definiu a violência econômica como forma de controle das mulheres, com restrição de recursos, impedimento de renda, apropriação de bens e endividamento forçado.
Segundo ela, essa situação aumenta o risco de doenças mentais, reduz salários e limita a participação no mercado de trabalho.
“A expectativa de renda acaba sendo menor que o potencial dessas mulheres, pois elas estão em um ciclo de violência”, afirmou.
Autonomia e violência
A secretária nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Joana Célia dos Passos, apontou a relação entre a autonomia financeira e a capacidade para enfrentar a violência física, sexual e moral.
“Quanto menor a inserção no mercado de trabalho e maior o desemprego, maior a dificuldade de sair desse ciclo de violência. A desigualdade econômica sustenta a violência”, disse.
Ela também criticou ações judiciais contra Lei da Igualdade Salarial, as quais considera um obstáculo ao avanço das mulheres no mercado de trabalho.
Segundo a secretária, o enfrentamento à violência exige ação conjunta dos três Poderes e da sociedade civil.
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Joana dos Passos apontou a relação entre a autonomia financeira e enfrentamento da violência
Dupla jornada
A secretária nacional da Política de Cuidados e Família do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Lais Wendel Abramo, afirmou que os homens tendem a ter maior autonomia financeira por possuírem inserção mais estável no mercado de trabalho, com menos interrupções e menor carga de trabalho não remunerado.
Ela destacou a célere aprovação da Política Nacional de Cuidados e afirmou que a medida reconhece a sobrecarga de trabalho das mulheres.
“A desigualdade na autonomia financeira das mulheres não nasce apenas no mercado de trabalho. Ela começa antes, na distribuição do tempo e das responsabilidades de cuidado”, afirmou.
Protagonismo feminino
A diretora socioambiental do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Tereza Campello, apresentou iniciativas da instituição para fortalecer o protagonismo feminino.
A economista da Universidade Federal Fluminense, Hildete Pereira de Melo, criticou a persistência de posições conservadoras na política e a baixa representação feminina no Parlamento.
Já a doutoranda da Universidade de Brasília, Carolina Campos Afonso destacou a necessidade de garantir condições reais de autonomia às mulheres para que consigam sair do ciclo de violência ligado à dependência econômica.
Da Agência Senado
Edição – GM
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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