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Cuidador de PcD: reconhecimento de profissão segue para o Plenário

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Vai ao Plenário o projeto que reconhece a profissão de cuidador de pessoas com deficiência (PcD), aprovado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), juntamente com pedido de urgência. O texto proíbe o exercício da profissão para menores de 18 anos.

O Projeto de Lei (PL) 4.811/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), define formalmente as competências dos cuidadores. Pelo texto, os profissionais devem oferecer plena atenção à saúde, à alimentação, à higiene pessoal, à recreação, ao lazer e à cultura da PcD. Os empregadores podem exigir certidão de antecedentes criminais de candidatos à vaga. 

A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que o texto facilitará a integração da categoria nas políticas de saúde e de cuidados.

— A regulamentação do cuidador de PcD é fundamental para a inclusão desses profissionais na estruturação dos serviços de saúde. O cuidado transcende a mera dimensão assistencial, constituindo expressão concreta da dignidade humana.

Damares manteve o texto que veio da Câmara dos Deputados, com ajustes de redação. Ela também foi a relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TRE multa Pedro Taques em R$ 60 mil por ataques a Mauro Mendes

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o ex-governador Pedro Taques ao pagamento de R$ 60 mil em multas por conteúdos negativos impulsionados nas redes sociais contra o também ex-governador Mauro Mendes, que disputa uma vaga ao Senado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13).

Ao todo, foram julgadas quatro representações. Em cada processo, o tribunal aplicou multa de R$ 15 mil, além de tornar definitiva a determinação para retirada dos conteúdos questionados. Os processos tiveram como relator o juiz Pérsio Oliveira Landim.

As ações envolvem vídeos e publicações em que Taques fazia acusações contra Mauro Mendes e integrantes de seu grupo político, relacionando-os a supostos crimes, desvios de recursos e corrupção. Segundo a representação, os conteúdos foram impulsionados com pagamento para ampliar o alcance das mensagens, que teriam chegado a mais de 1 milhão de pessoas.

Durante o julgamento, o relator destacou que a legislação eleitoral estabelece limites para o uso de publicidade paga nas redes sociais. Segundo o entendimento adotado pela Corte, o impulsionamento não pode ser utilizado para ampliar artificialmente ataques ou conteúdos negativos contra adversários políticos.

“Não se admite o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversário político”, afirmou Landim durante o julgamento.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência das quatro ações e defendeu a aplicação das multas. Para o órgão, o uso de ferramentas pagas para ampliar conteúdo negativo ou difamatório contra adversários viola as regras eleitorais.

Os magistrados também fizeram uma distinção entre a divulgação de investigações e a apresentação de suspeitas como se fossem fatos definitivamente comprovados, especialmente quando não há condenação. A decisão, contudo, teve como ponto central o uso do impulsionamento pago para ampliar as publicações.

Com o julgamento, a determinação de retirada dos vídeos passa a ser definitiva no âmbito das quatro ações analisadas pelo TRE-MT. A decisão ocorre em meio à disputa eleitoral para o Senado, que reúne Taques e Mauro Mendes entre os candidatos.

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