Polícia Federal
CPMI vota convocação de Campos Neto e ouve Leila Pereira e CEO do C6
Polícia Federal
A CPMI do INSS pode votar nesta quinta-feira (12), a partir das 9h, requerimentos de convocações, como a do ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, de dirigentes do Banco Master e da empresária Roberta Moreira Luchsinger, apontada em investigações da Polícia Federal como integrante do núcleo político do grupo investigado. Ao todo, 27 requerimentos estão na pauta da reunião, que também prevê a oitiva de quatro depoentes.
Banco Master
Entre os requerimentos em análise estão pedidos de convocação de dirigentes do Banco Master, instituição liquidada pelo Banco Central e que aparece em linhas de investigação relacionadas ao esquema de descontos indevidos em benefícios previdenciários.
Os parlamentares devem votar as convocações de Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, ex-diretor do Banco Master; Luiz Antônio Bull, ex-diretor de riscos, compliance, recursos humanos, operações e tecnologia da instituição e o empresário e ex-pastor da Igreja Lagoinha Belvedere, Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. Zettel e Vorcaro estão presos. Os requerimentos foram apresentados pelos deputados Duarte Jr. (PSB-MA), Alencar Santana (PT-SP) e pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Campos Neto
Ainda seguindo essa linha investigativa ligada ao Banco Master, os parlamentares podem votar dois requerimentos que pede a convocação do ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, para prestar esclarecimentos. Os pedidos foram apresentados pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Segundo eles, o depoimento poderá esclarecer aspectos regulatórios ou financeiros relacionados às operações investigadas.
Outro nome cuja convocação será analisada é o da empresária Roberta Moreira Luchsinger. Segundo a justificativa de um dos requerimentos, apresentado pelo relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), a convocação busca esclarecer mecanismos de ocultação e movimentação de recursos associados às fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. Investigações da Polícia Federal apontam que ela teria ligação com o chamado “núcleo político” da organização criminosa liderada por Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.
Depoimentos
Após a fase deliberativa, a CPMI colherá o depoimento de quatro convocados. Dois deles, inclusive, estavam previstos para acontecer na última segunda-feira (9), mas foram remarcados. Como a da empresária Leila Mejdalani Pereira, presidente do clube Palmeiras e do Banco Crefisa, instituição financeira que venceu um pregão com suspeita de irregularidades.
Também na lista de depoentes desta quinta-feira está Artur Ildefonso Brotto Azevedo, CEO do Banco C6 Consignado S.A., instituição que atua no mercado de crédito consignado. Os parlamentares pretendem obter informações sobre a contratação e a intermediação de operações financeiras envolvendo beneficiários da Previdência Social.
A comissão ouvirá ainda Lea Bressy Amorim, diretora de Tecnologia da Informação do INSS, que deverá responder a questionamentos sobre os sistemas utilizados pelo instituto para registrar e controlar descontos aplicados nos benefícios previdenciários.
E por fim, Paulo Gabriel Negreiros de Almeida, tesoureiro da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), entidade citada em investigações relacionadas a autorizações de descontos associativos em aposentadorias e pensões.
Como participarO evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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