Polícia Federal
CPMI do INSS ouve ex-dirigente da Contag nesta segunda
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A CPMI do INSS deve ouvir nesta segunda-feira (16), a partir das 16h, Aristides Veras dos Santos, ex-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag). A convocação é resultado de requerimentos dos senadores Fabiano Contarato (PT-ES), Izalci Lucas (PL-DF), Rogerio Marinho (PL-RN) e Eduardo Girão (Novo-CE).
Os parlamentares argumentam que o depoimento é relevante para as investigações da CPMI, criada para apurar um esquema bilionário de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relacionado a descontos associativos aplicados em benefícios de aposentados e pensionistas. O pedido de Fabiano Contarato destaca que Aristides Veras dos Santos representou a Contag na assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, firmado em novembro de 2022.
Já o pedido de Izalci Lucas sustenta que a convocação busca esclarecer indícios apontados em investigações e auditorias sobre possíveis irregularidades envolvendo descontos associativos em benefícios previdenciários. O documento afirma que o dirigente teria informações relevantes para compartilhar com a CPMI.
Dois requerimentos pela oitiva de Aristides dos Santos — assinados por Rogério Marinho e por Eduardo Girão e outros integrantes de seu partido — alegam que “entidades associativas ligadas ao sindicalismo receberam, entre 2008 e 2025, mais de R$ 12,5 bilhões por meio de descontos associativos autorizados pelo INSS, valor que corresponderia a 72% de todo o montante repassado pelo sistema de consignações no período”.
CPMI do INSS
Composta por 16 senadores e 16 deputado titulares e igual número de suplementes, a CPMI foi criada para investigar o esquema de descontos irregulares em benefícios do INSS revelado pela operação Sem Desconto, da Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU).
O depoimento de Aristides Veras dos Santos integra a etapa de coleta de depoimentos considerados importantes para o avanço das investigações.
Como participarO evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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