Polícia Federal

CPMI do INSS encerra os trabalhos sem aprovação de relatório final

Publicado em

Polícia Federal

Por 19 votos a 12, a CPMI do INSS rejeitou o relatório do deputado Alfredo Gaspar (União-AL). A votação só foi concluída na madrugada de sábado (28/03), no último dia de funcionamento da comissão. O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), decidiu então encerrar os trabalhos sem apreciação do relatório paralelo apresentado pelos governistas. A comissão funcionou por sete meses.

Com mais de 4 mil páginas, o relatório de Alfredo Gaspar concluiu haver núcleos técnico, administrativo, financeiro, empresarial e político na movimentação de bilhões de reais por meio de descontos não autorizados de aposentadorias e pensões.

“O esquema de descontos associativos e empréstimos consignados, todos fraudulentos, cresceu à luz do dia dentro dos sistemas do INSS com a cumplicidade ativa ou a omissão conveniente de quem ocupava exatamente os postos destinados a impedi-lo.”

Gaspar pediu o indiciamento de 216 pessoas, incluindo ex-dirigentes do INSS e da Dataprev, ex-ministros, parlamentares e representantes de entidades associativas. O nome mais polêmico da lista é o do filho do presidente Lula, por suposto envolvimento com o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, principal responsável pelas irregularidades apuradas.

“Indicia-se Fábio Luiz Lula da Silva nos seguintes tipos penais: tráfico de influência; lavagem ou ocultação de bem, direitos e valores; organização criminosa; e participação em corrupção ativa.”

Os pedidos de indiciamento ainda incluem o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro; os ex-ministros da Previdência José Carlos Oliveira e Carlos Lupi; além do senador Weverton Rocha, (PDT-MA), e a deputada Gorete Pereira (MDB-CE).

Já o líder do governo na CPMI, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), apresentou relatório paralelo com pedido de 130 indiciamentos, incluindo o ex-presidente da República.

“O nosso relatório está indicando Jair Bolsonaro como líder dessa organização criminosa. Não haveria escândalo do INSS, não haveria Bolsomaster sem a participação ativa e o comando intelectual chamado Jair Messias Bolsonaro.”

O deputado Rogério Correia (PT-MG) acrescentou que o escândalo só foi revelado a partir de investigação da atual Controladoria Geral da República.

“Tudo isso, pessoal, só pode ser resolvido a partir do governo do presidente Lula, que iniciou a investigação que o governo Bolsonaro não quis fazer.”

Durante a discussão, parlamentares de governo e oposição trocaram ataques pessoais, xingamentos e acusações sobre a origem das fraudes no INSS, blindagem nas investigações e mudanças de última hora na composição da comissão. Também houve críticas à atuação do Supremo Tribunal Federal pelos habeas-corpus dados aos depoentes e por derrubar a liminar que havia prorrogado a CPMI. Segundo o presidente da CPMI, senador Carlos Viana, o relatório de Alfredo Gaspar será enviado aos órgãos competentes e os parlamentares continuarão em alerta quanto às investigações em outras instâncias.

“Os mesmos elementos que nós temos no relatório que está sendo apresentado estão com a Polícia Federal e com o ministro André Mendonça. Eu tenho muita confiança de que ninguém ficará impune.”

A CPMI iniciou os trabalhos em 20 de agosto do ano passado com prazo final até 28 de março. Houve pedido de prorrogação das investigações não acatado pela presidência do Congresso nem pelo Supremo Tribunal Federal.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Rachel Librelon

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA