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Congresso promulga nesta terça-feira o acordo entre Mercosul e União Europeia

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Será promulgado nesta terça-feira (17), em sessão solene, o decreto legislativo que ratifica o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia (PDL 41/26). O texto prevê redução de tarifas para 91% dos produtos importados pelo Mercosul e 95% dos produtos importados pela UE.

Assinado em Assunção (Paraguai) em janeiro, o acordo foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro e pelo Senado no início de março, após mais de duas décadas de negociações entre as partes.

A sessão conjunta do Congresso Nacional para promulgação está marcada para as 15h30.

Parceria comercial
Juntos, Mercosul e UE reúnem cerca de 718 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente 22,4 trilhões de dólares (aproximadamente R$ 115 trilhões).

Dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) apontam que a União Europeia é o segundo principal parceiro comercial do Brasil, com 100 bilhões de dólares (cerca de R$ 520 bilhões) em comércio de bens, com ligeiro superávit para os europeus em 2025.

Entrada em vigor
A entrada em vigor do acordo depende da comunicação, entre as partes, de que o texto foi ratificado. Em 27 de fevereiro, a Comissão Europeia anunciou que o bloco iniciará a aplicação provisória dos termos comerciais, mesmo antes da ratificação total por todos os parlamentos nacionais europeus.

No Brasil, essas tratativas ainda dependiam da ratificação do acordo pelo Congresso. Segundo o governo, a expectativa é de que o texto entre em vigor em até 60 dias após a promulgação.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

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Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.

As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma. 

PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.

Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.

Mudanças

O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).

Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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