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Comissão de Educação pode votar na terça o novo PNE, com validade de dez anos
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A Comissão de Educação e Cultura (CE) pode votar na terça-feira (24) o novo Plano Nacional de Educação (PNE), que define diretrizes, metas e estratégias para o setor nos próximos dez anos. A reunião está marcada para as 10h.
O PL 2.614/2024 foi proposto pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado. No Senado, a matéria aguarda relatório da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que é a presidente da Comissão de Educação. O PNE estabelece objetivos nas áreas de educação infantil, alfabetização, ensinos fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior e funcionamento da educação básica.
É com base no PNE que os governos estruturam seus planos específicos, decidem compras e direcionam investimentos, de acordo com o contexto e a realidade local. De acordo com o Ministério da Educação, o PNE vale prevê responsabilidades compartilhadas entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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