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Comissão aprova repasse direto de verbas para fundações de apoio e flexibiliza taxas administrativas

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o repasse direto de verbas para fundações de apoio à pesquisa, sem a necessidade de trânsito pela Conta Única do Tesouro Nacional. O objetivo é destravar o orçamento de universidades e institutos federais, evitando contingenciamentos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 6184/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

Segundo o relator, a obrigação de passar o dinheiro pelo Tesouro cria um gargalo que pode paralisar pesquisas. “Pesquisas de décadas podem ser interrompidas ou até inviabilizadas à medida que laboratórios ficam sem recursos e verbas ficam congeladas na Conta Única”, argumentou Calil em seu parecer.

A medida altera a Lei das Fundações de Apoio para permitir que todos os projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional geridos pelas fundações recebam recursos diretamente dos financiadores. Atualmente, essa agilidade é restrita a projetos específicos de inovação.

Taxa administrativa flexível
Pela nova regra aprovada, as fundações poderão cobrar uma taxa administrativa de até 15% sobre o valor dos projetos para cobrir despesas operacionais, como materiais de escritório e salários da equipe administrativa. O relator retirou o piso mínimo de 5% previsto originalmente.

Na prática, isso permite que projetos simples e com pouca exigência burocrática tenham taxas reduzidas (abaixo de 5%), garantindo que uma fatia maior do orçamento seja investida na atividade-fim, como compra de equipamentos e pagamento de pesquisadores.

Gestão de receitas próprias
O texto também corrige uma lacuna na Lei de Inovação Tecnológica, permitindo que as universidades deleguem às fundações a gestão de receitas próprias captadas com inovação (como royalties e prestação de serviços técnicos).

Mais transparência
Em contrapartida à flexibilidade financeira, o projeto impõe novas regras de accountability para as fundações:

  • publicidade: obrigação de divulgar na internet a íntegra dos contratos, estatutos sociais atualizados e a relação nominal dos dirigentes;
  • prestação de contas: prazo de 60 dias após o fim do contrato para apresentar o balanço final;
  • arquivamento: obrigatoriedade de guardar os comprovantes originais de despesas por cinco anos.

Próximos Passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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