Polícia Federal
Comissão aprova regra que transfere para fabricante a conferência inicial de tacógrafos
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes e importadores de ônibus e caminhões novos a realizar a primeira vistoria do tacógrafo – equipamento usado para registrar velocidade, distância percorrida e tempo de uso do veículo.
Atualmente, o proprietário é o responsável por levar o caminhão ou ônibus novo a postos autorizados para realizar a primeira vistoria do tacógrafo, o que gera custos e burocracia após a compra.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que aproveitou trechos dos projetos de lei 429/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO); e 4052/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). “Essa medida tende a reduzir custos logísticos e eliminar gargalos decorrentes da limitação de postos autorizados”, afirmou o deputado.
Segundo Leal, a conferência inicial é essencial para garantir que as informações registradas tenham validade jurídica em fiscalizações ou casos de acidentes.
A comissão rejeitou o projeto original (PL 4852/24), também do deputado Lucio Mosquini, que pretendia desobrigar veículos de carga de grande porte do uso do tacógrafo. O relator argumentou que retirar o equipamento desses veículos colocaria em risco a segurança nas estradas, pois são caminhões com maior poder de destruição em acidentes.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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CMA rejeita emenda da Câmara para Fundo da Caatinga
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) rejeitou nesta terça-feira (12) a emenda da Câmara dos Deputados que autorizaria o Poder Executivo a criar o Fundo da Caatinga. Com isso, o Senado confirma o texto do PL 1.990/2024, que cria a Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga, conforme aprovado em dezembro de 2024 pelos senadores. A emenda da Câmara agora segue para o Plenário do Senado com parecer pela rejeição. Sendo ou não aprovada, vai à sanção presidencial.
De acordo com a emenda rejeitada, o Fundo da Caatinga seria destinado ao financiamento de ações de prevenção, monitoramento e combate à desertificação e ao desmatamento dentro do bioma. Além disso, o texto da emenda previa que os recursos fossem aplicados na promoção da conservação, no uso sustentável e no manejo da região. Outro ponto era o investimento na recuperação e na revitalização de áreas que já se encontram degradadas.
Mas a relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), foi contra a alteração. Apesar da intenção de viabilizar recursos para a nova política nacional, ela recomendou a rejeição da medida por considerar que ela contém vício de inconstitucionalidade e por não apresentar a estimativa necessária do impacto financeiro nos cofres públicos.
— Embora a intenção da emenda seja legítima — garantir o financiamento para um bioma que demanda uma atenção absolutamente urgente — o mecanismo escolhido não irá alcançar esse objetivo — afirmou a relatora.
Restauração do bioma
O projeto, da ex-senadora Janaína Farias (CE), foi aprovado no Senado há dois anos. O PL 1.990/2024 cria a Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga, com o objetivo de promover ações coordenadas de restauração ecológica no bioma. O texto define quatro objetivos principais para a política a ser criada: incentivar a recuperação de áreas degradadas da Caatinga, ampliar a produção sustentável de alimentos na região, contribuir para a segurança hídrica e estimular a bioeconomia.
Entre os instrumentos para alcançar esses objetivos estão previstas a capacitação de recursos humanos, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a elaboração de planos de ação para prevenção ao desmatamento, combate à desertificação e recuperação da vegetação nativa, além do estímulo à adaptação a mudanças climáticas.
Entre os princípios estabelecidos pela política, destacam-se a sustentabilidade ambiental, a participação e o engajamento social, a conservação da biodiversidade e a integração de políticas setoriais. O texto também prevê a agregação do conhecimento científico e tradicional, a educação ambiental e a capacitação, bem como a avaliação contínua do progresso da recuperação vegetal e a cooperação entre os diferentes níveis de governo.
O projeto define como diretrizes da política de recuperação da Caatinga a promoção da atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais e o incentivo às atividades extrativistas, agropecuárias e florestais sustentáveis na região.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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