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Comissão aprova proposta para promover esporte feminino em grandes eventos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece diretrizes para o incentivo e o fortalecimento do esporte feminino em grandes eventos realizados no Brasil. Conforme o texto, as entidades organizadoras dessas competições deverão adotar medidas para garantir o desenvolvimento das atletas e a igualdade de gênero no setor esportivo.

Os responsáveis pela organização de grandes eventos deverão promover a visibilidade institucional das competições femininas. Além disso, deverão assegurar o acesso a estruturas esportivas adequadas e investir no desenvolvimento de categorias de base femininas e na formação de profissionais mulheres.

Nova versão
O texto aprovado pela comissão é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 657/26. A nova redação abrange todas as modalidades esportivas femininas e insere os novos dispositivos na Lei Geral do Esporte.

O projeto original, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ) , tratava apenas de garantias para o futebol feminino e sugeria mudanças na Lei Pelé .

A relatora explicou que a alteração foi necessária para manter a coerência do sistema jurídico, uma vez que a Lei Geral do Esporte revogou grande parte das normas anteriores.

“O substitutivo preserva o mérito da proposição – fortalecimento institucional do esporte em grandes eventos esportivos realizados no País – mas o faz com redação mais compatível com a Lei Geral do Esporte, evitando excessivo detalhamento e reduzindo riscos de sobreposição de normas.”

Nely Aquino destacou que a medida é estratégica para o Brasil, que se prepara para sediar a Copa do Mundo Feminina da FIFA em 2027. “O Brasil projeta internacionalmente seu compromisso com a valorização das mulheres também no esporte, especialmente no futebol — modalidade mais popular e elemento de identidade nacional”, avaliou.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovado pelas comissões, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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Comissão aprova projeto que obriga o Estado a identificar locais de repressão da ditadura militar

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1156/21, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que atribui ao Estado a responsabilidade de identificar publicamente os locais de repressão política utilizados durante a ditadura civil-militar (1964-1985).

Segundo o texto, deverão ser identificados, por meio de placas e outros sinais, locais onde a repressão política vitimou cidadãos, por meio de crimes de lesa-humanidade, tais como sequestros, torturas, desaparecimentos forçados e ocultação de corpos de desaparecidos políticos.

A identificação deverá ser feita de acordo com normas técnicas estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e conter explicitamente a violação do direito humano ali ocorrida e os nomes das vítimas, bem como dados estatísticos da repressão política, tendo como fonte o relatório final da Comissão Nacional da Verdade.

Apresentado em dezembro de 2014, esse relatório constatou que 434 pessoas foram mortas ou desapareceram durante a ditadura, sendo 191 por execuções sumárias ou decorrentes de torturas. O relatório apontou ainda 377 agentes do Estado como autores das violações.

O texto foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Luiza Erundina (PSol-SP). “A criação de lugares de memória se orienta no sentido de romper com a lógica do silenciamento, com a valorização das vozes das vítimas e com a abertura para ações que não aceitem a hipótese de que as graves violações do passado voltem a se repetir”, justificou a relatora.

Erundina argumentou que a preservação física dos locais de violações atende às recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ela comparou a medida à preservação de antigos campos de concentração nazistas e aos memoriais instalados na Argentina, no Chile e na África do Sul.

Novos locais e cerimônias
Além dos espaços já mapeados pela CNV, o texto permite que novos locais de repressão sejam sugeridos por organizações da sociedade civil, pela Comissão da Anistia e por conselhos de direitos humanos. Para tanto, será necessária a consulta a vítimas, familiares e pesquisadores.

Após a confirmação oficial de um novo local, a União terá o prazo de 120 dias para instalar a identificação.

O ato deverá ocorrer por meio de uma cerimônia pública, com ampla divulgação e convite pessoal aos sobreviventes e familiares ligados àquele espaço.

Próximos passos
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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