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Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.

Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.

A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA).  O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.

“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.

Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.

No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.

O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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TRE multa Pedro Taques em R$ 60 mil por ataques a Mauro Mendes

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o ex-governador Pedro Taques ao pagamento de R$ 60 mil em multas por conteúdos negativos impulsionados nas redes sociais contra o também ex-governador Mauro Mendes, que disputa uma vaga ao Senado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13).

Ao todo, foram julgadas quatro representações. Em cada processo, o tribunal aplicou multa de R$ 15 mil, além de tornar definitiva a determinação para retirada dos conteúdos questionados. Os processos tiveram como relator o juiz Pérsio Oliveira Landim.

As ações envolvem vídeos e publicações em que Taques fazia acusações contra Mauro Mendes e integrantes de seu grupo político, relacionando-os a supostos crimes, desvios de recursos e corrupção. Segundo a representação, os conteúdos foram impulsionados com pagamento para ampliar o alcance das mensagens, que teriam chegado a mais de 1 milhão de pessoas.

Durante o julgamento, o relator destacou que a legislação eleitoral estabelece limites para o uso de publicidade paga nas redes sociais. Segundo o entendimento adotado pela Corte, o impulsionamento não pode ser utilizado para ampliar artificialmente ataques ou conteúdos negativos contra adversários políticos.

“Não se admite o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversário político”, afirmou Landim durante o julgamento.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência das quatro ações e defendeu a aplicação das multas. Para o órgão, o uso de ferramentas pagas para ampliar conteúdo negativo ou difamatório contra adversários viola as regras eleitorais.

Os magistrados também fizeram uma distinção entre a divulgação de investigações e a apresentação de suspeitas como se fossem fatos definitivamente comprovados, especialmente quando não há condenação. A decisão, contudo, teve como ponto central o uso do impulsionamento pago para ampliar as publicações.

Com o julgamento, a determinação de retirada dos vídeos passa a ser definitiva no âmbito das quatro ações analisadas pelo TRE-MT. A decisão ocorre em meio à disputa eleitoral para o Senado, que reúne Taques e Mauro Mendes entre os candidatos.

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