Polícia Federal
Comissão aprova projeto que proíbe importação de produto feito com trabalho forçado ou infantil
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe a importação e a venda no Brasil de mercadorias fabricadas com uso comprovado de trabalho infantil, forçado ou obrigatório.
A proibição de importação só ocorrerá quando houver confirmação da prática ilegal por meio de decisão judicial definitiva (transitada em julgado) no Brasil, decisão de corte internacional reconhecida pelo país ou sentença estrangeira homologada pela Justiça brasileira.
O objetivo é garantir a segurança jurídica e evitar injustiças decorrentes de informações sem validação judicial.
A proposta também introduz o conceito de devida diligência em matéria de trabalho. Isso significa que empresas importadoras que demonstrarem ter processos preventivos e de fiscalização adequados ao seu porte e risco poderão ser isentas de penalidades, caso comprovem que agiram para evitar o uso de mão de obra ilegal em suas cadeias produtivas.
Penalidades
Produtos que descumprirem a lei serão apreendidos e confiscados pelas autoridades aduaneiras. O valor arrecadado com esses bens será destinado a fundos de combate ao trabalho infantil e análogo à escravidão.
Além disso, o governo federal deverá publicar, a cada seis meses, uma lista com os nomes das empresas e entidades internacionais que comprovadamente utilizam essas práticas em seus processos produtivos.
Novo texto
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao Projeto de Lei 2799/15, do ex-deputado Davidson Magalhães (BA). O substitutivo engloba ainda os conteúdos dos PLs 3717/15 e 5072/16, que tramitam em conjunto com a proposição de Magalhães.
A proposta inicial limitava a proibição ao setor de cacau e seus derivados. O novo texto estende a regra a qualquer produto ou matéria-prima que tente entrar no mercado brasileiro.
Segundo o relator, a restrição apenas ao cacau criaria uma incoerência ética na legislação brasileira. “Se a exploração humana é inaceitável para o cacau, ela deve ser igualmente intolerável para qualquer outro produto que adentre nossas fronteiras”, defendeu Rodrigo da Zaeli.
“Uma vez aprovada com o escopo ampliado, a lei garantirá que o consumidor brasileiro tenha a certeza de que nenhum produto em nosso mercado – alimento, roupa, eletrônico, ou matéria-prima – foi fabricado à custa da infância roubada”, disse ainda o relator.
Próximos Passos
Também já aprovado pela Comissão de Trabalho, o projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
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Procon reforça campanha ‘Não é Não’ contra assédio e violência em estabelecimentos de Várzea Grande
O Programa de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores de Várzea Grande (Procon-VG), em parceria com o Procon Estadual, realiza ações de conscientização e orientação dentro do programa “Não é Não”, campanha voltada ao combate ao assédio sexual, à importunação e à violência contra as mulheres em locais públicos. A iniciativa integra as ações do Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Nesta quinta-feira (13.08), a equipe de fiscalização estará na região central de Várzea Grande com o objetivo de orientar e conscientizar empresários e a população sobre medidas de prevenção e combate à violência e ao constrangimento contra as mulheres em estabelecimentos comerciais, casas de shows, bares, restaurantes e academias.
Conforme a coordenadora do Procon-VG, Carolina Moreira, a ação possui caráter educativo e preventivo e busca estimular a adequação voluntária dos estabelecimentos às exigências legais, promover ambientes mais seguros para as mulheres e fortalecer a cultura do respeito, da prevenção e da responsabilidade social.
“Também abrangeremos, posteriormente, essas ações orientativas em outros pontos da cidade. Estamos simplesmente orientando sobre as principais obrigações previstas nas legislações federal, estadual e municipal, dentre elas a divulgação do protocolo e a adoção de procedimentos de acolhimento às vítimas, o acionamento dos órgãos de segurança, quando necessário, e a preservação das imagens de videomonitoramento, entre outras medidas previstas em lei”, explicou Moreira.
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