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Comissão aprova projeto que proíbe bancos de assediarem consumidores

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado concluiu nesta quarta-feira (20) a análise de um projeto que proíbe bancos e empresas de crédito de assediarem consumidores que não desejam ser incomodados, com ofertas de produtos e serviços financeiros. Aprovado em turno suplementar pelo colegiado, o PL 133/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), seguirá para a Câmara dos Deputados caso não haja pedido para votação em Plenário.

A medida abrange qualquer forma de marketing direto e individualizado, seja por ligação telefônica, correspondência ou aplicativos de comunicação. A proposta cria um cadastro centralizado no qual pessoas físicas podem se inscrever para não receber ofertas de operadores financeiros. A inscrição é feita por manifestação voluntária do consumidor e tem validade mínima de cinco anos.

Os operadores que entrarem em contato com consumidores ainda não cadastrados ficam obrigados a informá-los sobre a existência do sistema e a oferecer, de forma simples e gratuita, os meios para adesão, caso haja interesse.

A proibição não se estende à veiculação de publicidade de caráter geral, impessoal ou de destinatário indeterminado, inclusive em televisão ou outros meios de comunicação de massa.

Lei de Proteção de Dados

O substitutivo do relator, senador Marcio Bittar (PL-AC), determina que o cadastro seja estruturado e operado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O descumprimento das normas sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A instituição, a regulamentação e a fiscalização do sistema caberão ao Poder Executivo, ouvida a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Pelo texto, a gestão poderá ser delegada a uma entidade privada associativa, desde que respeitados critérios objetivos de seleção, fiscalização permanente pelo Poder Público e vedação expressa de uso dos dados para finalidade diversa da prevista na lei.

Caso transformada em lei, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Guarda Municipal detém homem alcoolizado após veículo colidir contra residência no Cristo Rei

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A Guarda Municipal de Várzea Grande atendeu, na manhã desta quinta-feira (20), uma ocorrência de trânsito após um veículo colidir contra o portão de uma residência, no bairro Cristo Rei. Durante a abordagem, os agentes constataram que o condutor não possuía habilitação e apresentava sinais visíveis de embriaguez.

A equipe foi acionada pelo telefone 153, do Centro de Inteligência Municipal de Segurança, e, ao chegar ao local, encontrou o condutor, acompanhado de alguns transeuntes, realizando a retirada de um veículo Ford Courier que havia colidido contra a estrutura da residência.

Além de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o homem, de 34 anos, foi submetido ao teste do etilômetro, que apresentou resultado de 0,64 mg/L de álcool por litro de ar.

Diante do resultado e das circunstâncias constatadas, o condutor recebeu voz de detenção e foi encaminhado à Central de Flagrantes para as providências cabíveis, em tese, pelos crimes previstos nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), relacionados, respectivamente, à condução de veículo automotor sob influência de álcool e à direção de veículo automotor sem habilitação.

Em consulta, a equipe também verificou que o veículo Ford Courier estava com o licenciamento em atraso desde 2023. Diante das irregularidades, o automóvel foi removido ao pátio credenciado, sendo confeccionados os respectivos autos de fiscalização e infração.

Durante a permanência na Central de Flagrantes, o conduzido apresentou comportamento agressivo e resistência à contenção, sendo necessário o emprego de algemas para preservar a integridade física do próprio conduzido, dos guardas municipais e das demais pessoas presentes.

Para urgências e emergências, a população pode ligar para 153 e falar com o Centro de Inteligência Municipal de Segurança.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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