Polícia Federal
Comissão aprova projeto que facilita acesso de vítimas de violência doméstica ao Minha Casa, Minha Vida
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2834/25, que elimina a exigência de tempo mínimo de residência no município, no estado ou no Distrito Federal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar sob medida protetiva de urgência, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Atualmente, a Lei 14.620/23, que regula o programa, permite que estados, municípios e o Distrito Federal incluam critérios adicionais de seleção, entre eles, o tempo mínimo de residência local.
De acordo com a proposta, a dispensa de tempo de residência vale para todas as etapas do programa previstas em lei: seleção, habilitação e acesso aos benefícios habitacionais.
O autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), argumenta que essa exigência acaba por excluir mulheres que precisaram deixar suas cidades ou estados de forma abrupta para escapar de situações de violência.
A relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), apresentou parecer pela aprovação do texto. Ela afirma que o projeto supre uma lacuna importantíssima para o atendimento das necessidades imediatas destas mulheres.
“O projeto abre um grande leque de possibilidades de construir uma nova vida, totalmente independente da vivida com o agressor”, disse.
Proteção e moradia
Na justificativa da proposta, Aureo Ribeiro afirmou que o direito à moradia é condição indispensável para que a mulher em situação de violência possa romper o ciclo de agressões e reconstruir sua autonomia.
Para Talíria Petrone, a concessão de medida protetiva de urgência não é suficiente para proteger essas mulheres. Segundo a deputada, em 2024, 13% das vítimas de feminicídio possuíam medida protetiva.
“A estratégia de deslocamento dessa população para outros municípios como forma de proteção de suas vidas, deve ser considerada pelo Estado na elaboração e oferta de políticas públicas visando segurança e dignidade à essas pessoas”, declarou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
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TRE multa Pedro Taques em R$ 60 mil por ataques a Mauro Mendes
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o ex-governador Pedro Taques ao pagamento de R$ 60 mil em multas por conteúdos negativos impulsionados nas redes sociais contra o também ex-governador Mauro Mendes, que disputa uma vaga ao Senado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13).
Ao todo, foram julgadas quatro representações. Em cada processo, o tribunal aplicou multa de R$ 15 mil, além de tornar definitiva a determinação para retirada dos conteúdos questionados. Os processos tiveram como relator o juiz Pérsio Oliveira Landim.
As ações envolvem vídeos e publicações em que Taques fazia acusações contra Mauro Mendes e integrantes de seu grupo político, relacionando-os a supostos crimes, desvios de recursos e corrupção. Segundo a representação, os conteúdos foram impulsionados com pagamento para ampliar o alcance das mensagens, que teriam chegado a mais de 1 milhão de pessoas.
Durante o julgamento, o relator destacou que a legislação eleitoral estabelece limites para o uso de publicidade paga nas redes sociais. Segundo o entendimento adotado pela Corte, o impulsionamento não pode ser utilizado para ampliar artificialmente ataques ou conteúdos negativos contra adversários políticos.
“Não se admite o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversário político”, afirmou Landim durante o julgamento.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência das quatro ações e defendeu a aplicação das multas. Para o órgão, o uso de ferramentas pagas para ampliar conteúdo negativo ou difamatório contra adversários viola as regras eleitorais.
Os magistrados também fizeram uma distinção entre a divulgação de investigações e a apresentação de suspeitas como se fossem fatos definitivamente comprovados, especialmente quando não há condenação. A decisão, contudo, teve como ponto central o uso do impulsionamento pago para ampliar as publicações.
Com o julgamento, a determinação de retirada dos vídeos passa a ser definitiva no âmbito das quatro ações analisadas pelo TRE-MT. A decisão ocorre em meio à disputa eleitoral para o Senado, que reúne Taques e Mauro Mendes entre os candidatos.
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