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Comissão aprova projeto de estratégia para cuidado de pessoas idosas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4379/24, que institui uma estratégia nacional de cuidado integral da pessoa idosa. A proposta do deputado Luiz Couto (PT-PB) busca promover a saúde e melhorar a qualidade de vida dessa parcela da população, respeitando as diferentes necessidades que surgem com o envelhecimento.

O texto estabelece diretrizes para o combate à discriminação e incentiva a inserção da pessoa idosa na comunidade. Além disso, o projeto foca na prevenção de doenças crônicas, na manutenção da capacidade funcional e na criação de protocolos de cuidados integrados e de longo prazo.

O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), ressaltou que o projeto propõe uma abordagem abrangente e articulada, voltada não apenas ao tratamento das doenças, mas também à promoção da saúde, da autonomia e da qualidade de vida da pessoa idosa. “Chama a atenção o conceito de cuidado integral, que contempla dimensões físicas, mentais e sociais do processo de envelhecimento. Essa perspectiva é reforçada pelas diretrizes que priorizam o envelhecimento ativo e saudável, o autocuidado e a personalização dos serviços”, disse.

A proposta de integração entre serviços de saúde, assistência social e demais áreas evidencia, para Lindenmeyer, um esforço consistente de articulação intersetorial, essencial para a efetividade das políticas públicas para a terceira idade.

Dados do IBGE citados no relatório mostram que a proporção de pessoas com 60 anos ou mais no país passou de 8,7% em 2000 para 15,6% em 2023, totalizando 33 milhões de pessoas.

Implementação
A execução da nova estratégia deverá ser coordenada de forma conjunta pelos ministérios da Saúde; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Direitos Humanos e da Cidadania.

A intenção é que o modelo de governança e financiamento assegure que a rede de apoio familiar e comunitária seja valorizada.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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