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Comissão aprova programa de qualificação em turismo para mães

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa Nacional de Qualificação Feminina para o Turismo e Eventos (PNQFTE). O programa busca a capacitação gratuita de mulheres para atuarem nos setores de turismo, recepção de eventos e hospitalidade.

O programa tem como público as mães solo e as mães de pessoas com deficiência. Para participar, a mulher deve estar desempregada ou em situação de subemprego e ter renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo (atuais R$ 2.431,50).

Ofertas
As participantes terão acesso a cursos presenciais e a distância nas áreas de turismo, hotelaria, recepção de eventos, atendimento ao cliente e idiomas. O programa também prevê:

  • Auxílio financeiro para transporte e alimentação durante a capacitação;
  • Acesso a creches e serviços de apoio para cuidado dos filhos;
  • Encaminhamento ao mercado de trabalho por meio de parcerias com empresas do setor;
  • Certificação reconhecida pelo Ministério do Turismo e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A implementação ficará a cargo da União, em cooperação com estados e municípios, além de parcerias com instituições do Sistema S (conjunto de nove instituições privadas de interesse público focadas em formação profissional, assistência social, cultura, lazer e consultoria), universidades e empresas do setor de turismo e eventos.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 763/25, da deputada Roberta Roma (PL-BA).

A relatora na Comissão dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez uma alteração no texto para ficar claro que o programa é destinado para mães solo ou àquelas com filhos com deficiência. Não precisando ter as duas condições ao mesmo tempo.

Demanda crescente
Laura Carneiro destacou que o setor de turismo e eventos “apresenta demanda crescente por mão de obra qualificada, sendo uma oportunidade de inserção laboral para mulheres que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado de trabalho”.

Para a relatora, um dos méritos da proposta foi focar a sua atuação em um grupo de mulheres bem específico. “Trata-se de um excelente programa, desenhado e voltado para beneficiar aquelas mulheres que enfrentam grandes dificuldades de inserção no mercado de trabalho assalariado”, disse Carneiro.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação da profissão de salva-vidas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de salva-vidas ou guarda-vidas no Brasil. 

O texto aprovado define as competências, exigências e direitos desses profissionais, abrangendo sua atuação em diferentes ambientes aquáticos, como mares, piscinas e rios.

Por recomendação da relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), a comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 1476/23, do deputado licenciado Leo Prates.

Segundo Lima, “a restrição da liberdade de exercício da profissão de salva-vidas é constitucional, uma vez que o seu exercício implica risco à saúde, à integridade física e à segurança dos destinatários dos serviços prestados”.

“Essa circunstância justifica a proteção da coletividade em face do potencial lesivo e dos riscos indesejados decorrentes de uma incorreta prática profissional, bem como legítima o estabelecimento de restrições ao exercício de tais atividades profissionais”, justificou a relatora. 

Pela proposta, para exercer a atividade, o profissional deve ter mais de 18 anos, estar em bom estado de saúde, possuir ensino médio completo e passar em uma avaliação prática de corrida e natação. Além disso, é necessário completar um curso profissionalizante de 160 horas em uma instituição reconhecida e manter a formação atualizada a cada dois anos.

Atribuições
Os salva-vidas terão como atribuições a realização de técnicas de prevenção, resgate e primeiros socorros em situações de emergência e ações educacionais sobre os riscos de acidentes aquáticos.

A proposta obriga os estabelecimentos que oferecem acesso a ambientes aquáticos a contratar profissionais salva-vidas, que terão como direitos:

  • o uso de uniformes e equipamentos de proteção;
  • jornada de trabalho de até 40 horas semanais;
  • seguro de vida; e
  • aposentadoria especial para aqueles expostos a condições de risco durante as atividades.

O projeto aprovado também estabelece que o piso salarial da categoria seja definido em lei específica.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

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