Polícia Federal
Comissão aprova prioridade na emissão de documentos para vítimas de violência doméstica
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante atendimento prioritário para a emissão de novos documentos a vítimas de violência doméstica quando o agressor retiver, subtrair ou destruir esses documentos.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e alcança os dependentes da vítima. O texto trata do atendimento célere em órgãos de identificação civil, cartórios e demais entidades, com medidas de segurança e proteção da privacidade.
Como foi analisada em caráter conclusivo, o projeto de lei poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Versão aprovada
Por recomendação do relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), foi aprovada, com ajuste no texto, a versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 5880/23, do deputado Duda Ramos (MDB-RR).
“O substitutivo amplia a proteção legal ao reconhecer essa prática como forma de violência psicológica e ao reforçar a garantia de acesso ágil a documentos essenciais para a autonomia e segurança das vítimas”, disse o relator no parecer.
O texto aprovado também altera o Código Penal. Assim, a retenção, a subtração ou a destruição de documentos da mulher ou dos dependentes passam a constar entre as condutas que configuram violência psicológica contra a mulher.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
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TRE condena Pedro Taques por posts contra Mauro e impõe multa de R$ 15 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o ex-governador e candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada contra o também ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil). A decisão também determinou a remoção das publicações consideradas ofensivas das redes sociais.
O caso envolve uma série de vídeos e postagens divulgados por Taques em um quadro chamado “Oi, Mauro”, no qual fazia referência à investigação sobre um suposto desvio de R$ 308 milhões em um acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi. Nas publicações, o candidato atribuiu a Mauro práticas como “roubo” e “corrupção” e afirmou que o ex-governador e familiares poderiam ser presos.
Segundo o processo, os conteúdos também foram impulsionados mediante pagamento para ampliar o alcance nas redes sociais. Para o relator, juiz Pérsio Oliveira Landim, as publicações ultrapassaram os limites da crítica política e continham acusações de natureza penal sem respaldo probatório formal.
“O vídeo impugnado não se limita à crítica política ou ao exercício legítimo da liberdade de expressão”, afirmou o magistrado.
O relator também destacou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdo na internet apenas com a finalidade de promover ou beneficiar candidatos e partidos. Dessa forma, o uso de publicidade paga para ampliar ataques contra um adversário configuraria desvio de finalidade, independentemente da discussão sobre a veracidade das acusações.
A condenação ocorre em meio à disputa pelas duas vagas ao Senado em Mato Grosso, colocando novamente frente a frente Pedro Taques e Mauro Mendes, que agora travam também uma batalha judicial durante a campanha eleitoral.
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