Polícia Federal
Comissão aprova porte de arma para vigilantes fora do horário de serviço
Polícia Federal
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reconhece as profissões de vigilante e de agente de segurança privada como atividades de risco – o que permite a esses profissionais a aquisição de equipamentos de proteção e a autorização para porte pessoal de arma de fogo, inclusive fora de serviço.
Por recomendação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 2480/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG). “Reconhecer formalmente essa atividade como de risco não constitui privilégio, mas adequação normativa à realidade concreta. Trata-se de medida coerente com o princípio da proteção da vida e da integridade física”, explicou o relator.
A redação original previa o reconhecimento do risco para facilitar a compra de equipamentos de defesa. Já o texto aprovado vai além e altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para garantir o porte de arma de fogo aos profissionais da área, condicionando o direito ao cumprimento de requisitos técnicos e legais.
Proteção dentro e fora do serviço
Pelo novo texto, o porte de arma deixa de ser restrito apenas ao horário de trabalho e passa a se estender à defesa pessoal do agente em sua vida privada, dado o risco constante de retaliação. A medida abrange não só vigilantes, mas também instrutores de armamento e tiro. O texto estabelece as seguintes condições para o exercício desse direito:
- comprovação de vínculo: o interessado deve provar o exercício regular da profissão e apresentar a Carteira Nacional do Vigilante válida;
- requisitos legais: é necessário cumprir as exigências do novo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/24), como cursos de formação e aptidão psicológica;
- controle rigoroso: o empregador deve notificar a Polícia Federal sobre demissões, e o porte pode ser cassado caso o profissional use a arma para cometer ilícitos.
Fiscalização e perda do direito
O texto aprovado prevê que o uso indevido da arma, funcional ou particular, para cometer crimes é motivo para demissão por justa causa e perda do porte.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Polícia Federal
TRE condena Pedro Taques por posts contra Mauro e impõe multa de R$ 15 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o ex-governador e candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada contra o também ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil). A decisão também determinou a remoção das publicações consideradas ofensivas das redes sociais.
O caso envolve uma série de vídeos e postagens divulgados por Taques em um quadro chamado “Oi, Mauro”, no qual fazia referência à investigação sobre um suposto desvio de R$ 308 milhões em um acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi. Nas publicações, o candidato atribuiu a Mauro práticas como “roubo” e “corrupção” e afirmou que o ex-governador e familiares poderiam ser presos.
Segundo o processo, os conteúdos também foram impulsionados mediante pagamento para ampliar o alcance nas redes sociais. Para o relator, juiz Pérsio Oliveira Landim, as publicações ultrapassaram os limites da crítica política e continham acusações de natureza penal sem respaldo probatório formal.
“O vídeo impugnado não se limita à crítica política ou ao exercício legítimo da liberdade de expressão”, afirmou o magistrado.
O relator também destacou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdo na internet apenas com a finalidade de promover ou beneficiar candidatos e partidos. Dessa forma, o uso de publicidade paga para ampliar ataques contra um adversário configuraria desvio de finalidade, independentemente da discussão sobre a veracidade das acusações.
A condenação ocorre em meio à disputa pelas duas vagas ao Senado em Mato Grosso, colocando novamente frente a frente Pedro Taques e Mauro Mendes, que agora travam também uma batalha judicial durante a campanha eleitoral.
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