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Comissão aprova penas mais duras e bloqueio de bens para crimes de fraude eletrônica

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para aumentar as punições relativas ao crime de fraude eletrônica (estelionato digital). A proposta eleva o tempo de prisão e cria medidas cautelares específicas para bloquear os recursos financeiros de investigados.

Pelo texto aprovado, a pena para o estelionato cometido por meio de redes sociais, telefone, e-mail ou meios digitais análogos passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão , além de multa. Hoje, a lei prevê pena de 4 a 8 anos para esse tipo de crime. A punição será aumentada em um terço se a fraude for cometida por organização criminosa ou estrutura profissionalizada.

Prisão e bloqueio de bens
O texto autoriza a prisão preventiva nos casos em que o golpe resultar em prejuízo superior a 100 salários mínimos ou quando houver risco de fuga do acusado.

O juiz também poderá determinar, de forma cautelar, o bloqueio de contas bancárias e de criptomoedas (criptoativos), além da indisponibilidade de bens imóveis.

O projeto permite ainda a proibição de contato com as vítimas e a restrição do acesso do investigado a redes sociais e sistemas de pagamento digital.

O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), favorável ao Projeto de Lei 5819/25, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO). “O estelionato deixou de ser um delito individual e tornou-se engrenagem do crime organizado, com divisão de tarefas, infraestrutura tecnológica e ramificações transnacionais. O crime migrou para onde estão as vítimas”, destacou o parlamentar.

Os deputados também aprovaram uma emenda apresentada por Kataguiri que exclui do texto original a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes (FNRVF).

“As ações de assistência, proteção e eventual ressarcimento às vítimas podem ser implementadas no âmbito das estruturas e programas já mantidos pela União, sem a necessidade de constituição de fundo específico”, justificou o relator.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Procon reforça campanha ‘Não é Não’ contra assédio e violência em estabelecimentos de Várzea Grande

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O Programa de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores de Várzea Grande (Procon-VG), em parceria com o Procon Estadual, realiza ações de conscientização e orientação dentro do programa “Não é Não”, campanha voltada ao combate ao assédio sexual, à importunação e à violência contra as mulheres em locais públicos. A iniciativa integra as ações do Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher.

Nesta quinta-feira (13.08), a equipe de fiscalização estará na região central de Várzea Grande com o objetivo de orientar e conscientizar empresários e a população sobre medidas de prevenção e combate à violência e ao constrangimento contra as mulheres em estabelecimentos comerciais, casas de shows, bares, restaurantes e academias.

Conforme a coordenadora do Procon-VG, Carolina Moreira, a ação possui caráter educativo e preventivo e busca estimular a adequação voluntária dos estabelecimentos às exigências legais, promover ambientes mais seguros para as mulheres e fortalecer a cultura do respeito, da prevenção e da responsabilidade social.

“Também abrangeremos, posteriormente, essas ações orientativas em outros pontos da cidade. Estamos simplesmente orientando sobre as principais obrigações previstas nas legislações federal, estadual e municipal, dentre elas a divulgação do protocolo e a adoção de procedimentos de acolhimento às vítimas, o acionamento dos órgãos de segurança, quando necessário, e a preservação das imagens de videomonitoramento, entre outras medidas previstas em lei”, explicou Moreira.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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