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Chico Rodrigues elogia proposta de Dia da Confraternização de Brasil e Peru

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O senador Chico Rodrigues (PSB-RR), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (15), destacou proposta apresentada no Congresso peruano para instituir o Dia da Confraternização entre Peru e Brasil, a ser celebrado em 3 de fevereiro. O parlamentar afirmou que a data marca o início das relações diplomáticas entre os dois países, em 1827, e informou que apresentará projeto semelhante no Congresso Nacional para oficializar a celebração no Brasil.

— Mais do que uma data simbólica, estamos criando uma oportunidade de fortalecer a integração entre os nossos povos, de estimular iniciativas econômicas e culturais e de reafirmar o compromisso do Brasil com uma América do Sul mais integrada, mais próspera e mais solidária — afirmou.

O senador ressaltou que a relação entre Brasil e Peru é baseada na cooperação e na complementariedade econômica, com troca de produtos industriais, energéticos e minerais. Segundo ele, a iniciativa contribui para ampliar a integração regional, especialmente na Amazônia, e fortalecer os vínculos políticos, comerciais e culturais entre os dois países.

— Estaremos também reconhecendo que o desenvolvimento das nossas nações passa necessariamente pelo fortalecimento das relações de vizinhança, especialmente na nossa Amazônia— disse

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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