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CE aprova orientação vocacional para jovens em medidas socioeducativas

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Adolescentes que cumprem medidas socioeducativas poderão receber orientação vocacional. É o que prevê o projeto aprovado nesta terça-feira (19) pela Comissão de Educação e Cultura (CE), que torna obrigatória a oferta do acompanhamento para auxiliar esses jovens na escolha de trajetórias de formação e profissionalização. 

O PL 2.790/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) para incluir a orientação vocacional, com testes de interesses, aptidões e habilidades, entre os direitos dos adolescentes privados de liberdade ou em regime de semiliberdade. Caso a proposta seja transformada em lei, a medida entrará em vigor 60 dias após a publicação. 

Segundo o relator, a orientação vocacional é um processo de autoconhecimento e planejamento da trajetória formativa e profissional, que auxilia o jovem a fazer escolhas mais conscientes. O relator argumenta que a medida reforça a escolarização e a profissionalização já garantidas pelo ECA aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. 

Ao ler o relatório na comissão, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) destacou a função pedagógica do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e a importância da educação e da capacitação profissional nesse processo. 

— A escolarização e a profissionalização do adolescente em conflito com a lei são, portanto, pilares desse sistema [Sinase], pois funcionam como instrumentos de ressocialização e de construção de projetos de vida que afastem o jovem da reincidência infracional — afirmou. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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