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CCJ aprova atendimento 24h nas defensorias públicas

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) proposta de emenda à Constituição que garante atendimento 24h nas defensorias públicas para causas relativas à saúde, violência doméstica e outras previstas em lei. A matéria segue agora para análise do Plenário. 

Pelo texto, as defensorias públicas deverão trabalhar em regime de plantão permanente. A medida começará a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da emenda. 

A PEC 11/2024, da ex-senadora Augusta Brito e outros senadores, recebeu voto favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Recursos

O substitutivo estabelece que os recursos para a ampliação do funcionamento das defensorias públicas serão assegurados de forma gradual pelos entes federados.

Rogério destacou a importância da proposta para a população em situação de vulnerabilidade, ao afirmar que muitas demandas de saúde são emergenciais e envolvem risco à vida. Segundo ele, algumas defensorias já realizam atendimento em regime de plantão, mas essa não é a realidade da maioria dos estados.

O relator argumenta que as ações judiciais movidas por cidadãos para garantir acesso a medicamentos, tratamentos ou procedimentos médicos — prática conhecida como judicialização da saúde — cresceram 96% nos últimos anos e, por isso, ele defende a necessidade de atendimento ininterrupto das defensorias. Segundo o relator, o número de novas ações passou de 344 mil, em 2020, para 674 mil, em 2024, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

— Parte significativa dessas demandas ocorre em razão de alguma falha, omissão ou ineficiência do Estado em garantir o acesso à saúde, como o fornecimento de tratamentos e medicamentos essenciais — afirmou o senador. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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