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CAS fará audiências sobre diagnóstico de câncer e doenças oculares

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (8) dois requerimentos para realização de audiências públicas sobre diagnóstico de câncer e doenças oculares. As datas dos debates ainda serão definidas. Os pedidos foram lidos na comissão pelo senador Dr. Hiran (PP-RR). 

Os requerimentos tratam de inovação no tratamento do câncer e de desafios relacionados a doenças oftalmológicas, com foco em diagnóstico e acesso a terapias. 

Inovação no diagnóstico do câncer 

Apresentado pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL), o REQ 22/2026 – CAS propõe debate sobre o uso de uma tecnologia capaz de identificar células cancerígenas em tempo real durante cirurgias.  

A ferramenta, conhecida como caneta de detecção, permite identificar tecidos tumorais em cerca de dez segundos, o que pode aumentar a precisão na retirada de tumores e reduzir a necessidade de novas intervenções. 

O objetivo da audiência é discutir a aplicação da inovação no Brasil, além de possíveis caminhos para a incorporação no sistema de saúde. 

Doenças da retina e acesso a tratamento 

O outro requerimento aprovado (REQ 23/2026 – CAS), assinado por Dr. Hiran, prevê audiência para discutir a atrofia geográfica, forma avançada de degeneração macular relacionada à idade.  

A proposta busca avaliar dificuldades no diagnóstico precoce e debater a incorporação de novas terapias, já disponíveis em outros países, mas ainda não adotadas no Brasil. A doença é uma das principais causas de perda de visão irreversível, especialmente entre idosos. 

Segundo o texto, o debate deve reunir especialistas, representantes do governo e entidades de pacientes para discutir alternativas de tratamento e estratégias para ampliar o acesso às novas tecnologias. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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