Polícia Federal
Câmara pode votar hoje projetos ligados à saúde
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Em sessão agendada para esta terça-feira, às 13h55, a Câmara dos Deputados pode votar projetos da área de saúde, como o Projeto de Lei 4225/23, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.
De acordo com o parecer preliminar da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA), pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Esse público deverá contar, por exemplo, com tempo adicional para as avaliações, ambiente com menos estímulos para distraí-los, oferta de pessoa para ler (ledor) o material, uso de recursos tecnológicos de apoio e flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.
Epilepsia
Também está em pauta o Projeto de Lei 5538/19, do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), que institui o Programa Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Epilepsia.
Segundo o substitutivo da Comissão de Saúde, do deputado Dr. Zacharias Kalil (MDB-GO), os objetivos gerais do programa são proporcionar atendimento integral a pessoas com a doença para reduzir suas manifestações clínicas e sequelas, além de combater a estigmatização social.
A ser desenvolvido no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o programa pretende melhorar o diagnóstico e o tratamento das pessoas com epilepsia em todos os níveis de atenção à saúde e promover ações educativas para divulgar informações sobre a doença.
Hemoderivados
De autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA), o Projeto de Lei 424/15 autoriza a Hemobrás a celebrar contrato de fornecimento com o SUS por meio de dispensa de licitação se a estatal for a única instituição a produzir medicamentos hemoderivados.
Criada em 2004, a Hemobrás produz medicamentos derivados do fracionamento do plasma do sangue doado nos postos de coleta em todo o país.
Confira a pauta completa do Plenário
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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