Polícia Federal
Câmara aprova levantamento de dados sobre impacto da crise climática na vida de mulheres e meninas
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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o levantamento de informações sobre o impacto da crise climática em relação a mulheres e meninas. O objetivo é subsidiar planejamentos e metas. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o Projeto de Lei 3640/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE).
Segundo o texto, informes periódicos com os dados obtidos deverão integrar ações de comunicação institucional oficiais do Poder Executivo e poderão fazer parte das bases de dados utilizadas na definição de metas do Plano Plurianual (PPA).
A cada dois anos, deverão ser realizadas avaliações periódicas sobre os impactos desse mapeamento, da organização e da divulgação dos dados levantados.
Segundo Iza Arruda, a obtenção desses dados é essencial para compreender os impactos dentro das especificidades das pessoas atingidas. “O projeto acerta ao determinar que o levantamento considere marcadores como raça/etnia, faixa etária, região/bioma, classe social e perfil socioeconômico”, disse.
Para a relatora, o projeto explicita elementos essenciais para avaliar perdas, danos e vulnerabilidades, como a quantificação de riscos e responsabilidades de cuidado, acesso à água tratada e segurança alimentar associados à condição de mulher. “Permite saber se o gasto público está chegando aonde os riscos são maiores e onde as mulheres e meninas suportam desproporcionalmente os efeitos da crise”, explicou.
Já a autora do projeto, deputada Célia Xakriabá, alertou sobre previsões negativas relacionadas a desastres e mudanças no clima. “As mulheres chefes de família perderão 40% de sua renda em função da crise climática. A sobrecarga do trabalho das mulheres sobe 43% com a crise climática”, disse ela, citando estudos sobre o tema.
Crise climática
De acordo com o projeto, para conhecer melhor os impactos da crise climática sobre a vida quotidiana das mulheres brasileiras, os dados deverão considerar elementos como:
- número de mulheres ou meninas expostas aos vários tipos
de riscos associados às catástrofes climáticas; - quantificação de perdas e danos sofridos por elas devido a eventos climáticos extremos;
- grau de acesso à água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos domiciliares em famílias lideradas por mulheres;
- incidência da fome em comunidades e acesso à segurança alimentar e hídrica por bioma ou região;
- índice de representação e participação das mulheres na tomada de decisões associadas ao clima e ao meio ambiente, em todas as suas dimensões, vinculada à comunidade em que vivem;
- índice de acesso das mulheres a auxílios emergenciais, relacionados a situações de desastres climáticos;
- índice de acesso das mulheres e meninas a resgate, abrigo, itens de urgência e emergência em situações de desastres climáticos;
- índice de acesso das mulheres ao financiamento climático ou a medidas de adaptação, mitigação, prevenção e gestão de riscos e desastres; e
- percentual de planos regionais ou locais de adaptação, mitigação, prevenção e gestão de riscos vinculados à questão climática que incluam abordagem específica para as mulheres.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Célia Xakriabá, autora do projeto de lei
Política do clima
Na lei que define a Política Nacional sobre Mudança do Clima, o texto inclui como nova diretriz o combate à discriminação de qualquer natureza e a garantia de espaços democráticos que fortaleçam a participação das mulheres nos processos decisórios.
Dados específicos
O texto aprovado cita dados específicos que deverão ser obtidos para avaliar os impactos das mudanças climáticas sobre mulheres e meninas. Dentre esses destacam-se:
- acesso e qualidade do atendimento relativo à saúde integral da mulher;
- razão da mortalidade materna, segundo a região do país e o grau de acesso aos serviços de saúde;
- impactos da mudança climática e fatores de risco associados ao trabalho de cuidado das mulheres; e
- registros de doenças de veiculação hídrica, alimentar ou aérea em mulheres afetadas por eventos climáticos extremos.
No debate em Plenário, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou o projeto, ao questionar a associação entre crise climática e distribuição de violência física, sexual e moral feminina. “Não existe esse tipo de associação. Isso simplesmente é irreal. Não tem sentido”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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