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Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), o Projeto de Lei 3662/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto aprovado considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.

Para a relatora, o projeto é um passo importante no combate à violência contra a mulher. “Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada”, disse.

Franciane Bayer afirmou que determinadas situações demandam resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é perpetrada contra as mulheres.

A deputada disse ainda que o texto não cria privilégio, mas garante tutela mais efetiva a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico ou em contextos de
vulnerabilidade.

Código Penal
Atualmente, o Código Penal trata a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como um agravante do crime geral de lesão corporal, com reclusão de 2 a 5 anos.

A partir do projeto, essa pena por lesão leve continua igual, mas em outro artigo que aumenta as penas para as demais situações graves.

Segundo o código, há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O texto repete as situações em que a lesão é considerada grave, passando a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos:

  • incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
  • perigo de vida;
  • debilidade permanente de membro, sentido ou função;
  • aceleração de parto.

O mesmo ocorre com as hipóteses de lesão gravíssima, punível com reclusão de 4 a 10 anos, em vez da faixa atual de 2 a 8 anos:

  • incapacidade permanente para o trabalho;
  • enfermidade incurável;
  • perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
  • deformidade permanente; ou
  • aborto.

No entanto, com a redação aprovada, tanto a lesão grave por aceleração do parto quanto a lesão gravíssima por aborto decorrente ficam com duas penas aplicáveis, pois são casos específicos relacionados apenas à mulher.

Na lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena será de reclusão de 5 a 14 anos, contra os atuais 4 a 12 anos.

Aumento de pena
O projeto prevê novas situações de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se a lesão corporal contra a mulher por razões de sexo feminino for praticada:

  • por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  • com emprego de arma branca ou de arma de fogo;
  • na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou com registro audiovisual destinado a posterior exibição a ele;
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência;
  • contra gestante, lactante, com deficiência, em situação de vulnerabilidade física ou mental;
  • contra menor de 14 ou maior de 60 anos;
  • contra mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.

Igual agravante valerá para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de mulher por razões da condição do sexo feminino caso ocorra:

  • contra policiais, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, oficial de Justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela;
  • contra sua cônjuge, companheira ou parente até o terceiro grau, em razão dessa condição;
  • nas dependências de instituição de ensino.

Nestas últimas três situações, os crimes de lesão gravíssima ou de lesão corporal seguida de morte serão considerados crimes hediondos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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CCT aprova 20 concessões e renovações para emissoras de rádio

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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado (CCT) aprovou nesta quarta-feira (15) uma série de pedidos de concessão e renovação de outorga para emissoras de rádio.

No total foram 20 pedidos aprovados, provenientes de seis estados, que tramitam como projetos de decreto legislativo (PDLs). Agora esses projetos vão à promulgação da Presidência do Senado.

A maior parte desses projetos (12) se refere a rádios comunitárias — que são emissoras sem fins lucrativos e com área de cobertura restrita, destinadas a atender comunidades locais.

Quatro projetos tratam de serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM). E outros quatro se referem a serviços de radiodifusão sonora em onda média (AM) que foram adaptados para frequência modulada (FM).

Os pedidos aprovados são os seguintes:

Rádios comunitárias

Solicitante Projetos Local Relator Decisão
Associação Comunitária de Comunicação Social e Educacional de Capivari PDL 72/2024 Capivari (SP) Chico Rodrigues

Outorga autorização

Associação Movimento Comunitário Rádio Regional Itamaracá FM PDL 130/2024 Ipaussu (SP)

Chico Rodriguesntes

Renova autorização
Associação de Comunicação Comunitária Vida Nova PDL 330/2023 Porto Ferreira (SP) Dr. Hiran Renova autorização
Associação Comunitária de Voluntários e Casais de Jardinópolis PDL 124/2024 Jardinópolis (SP) Dr. Hiran

Renova autorização

Associação Amigos de Arari PDL 489/2024 Arari (MA)  Dr. Hiran

Renova autorização 

Associação Comunitária Progressiva de Serrinha dos Pintos PDL 577/2024 Serrinha dos Pintos (RN)

Dr. Hiran

Renova autorização
Associação Cultural Serra PDL 623/2024 Tangará da Serr (MT) Dr. Hiran

Renova autorização 

Rádio FM 103 Ltda PDL 629/2024 Maravilha (SC) Esperidião Amin Renova permissão
Associação Comunitária São Francisco de Assis PDL 486/2025 Abelardo Luz (SC) Hermes Klann Renova autorização
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Pouso Redondo PDL 391/2025 Pouso Redondo (SC) Hermes Klann Renova autorização
Associação Comunitária e Cultural de Caxambu do Sul – Acocas PDL 147/2024 Caxambu do Sul (SC) Ivete da Silveira

Outorga autorização

Associação Batataense Cultural – ABC PDL 154/2022 Batatais  (SP)

Rogério Carvalho

Renova autorização

FMs

Solicitante PROJETOS Local Relator Decisão
Rádio Regional Comunicação Ltda PDL 98/2024 Ribeirão Preto (SP) Chico Rodrigues Renova permissão
Fundação Claret PDL 553/2023 Batatais (SP) Dr. Hiran Renova permissão
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão PDL 400/2024 Barreirinhas (MA) Dr. Hiran Outorga permissão
Sesal – Comunicação e Informática Ltda., atualmente denominada Rádio e Televisão Canal 29 do Paraná Ltda PDL 262/2025 Ponta Grossa (PR) Flávio Arns Renova permissão

AMs que se tornaram FMs

Solicitante PROJETOS Local Relator Decisão
Rádio Sociedade Catarinense Ltda PDL 457/2024 Joaçaba (SC) Esperidião Amin Renova concessão
Sociedade Barrabugrense de Comunicação Ltda PDL 439/2024 Barra do Bugres (MT) Izalci Lucas Renova concessão
Rádio Mirante do Maranhão Ltda PDL 517/2024 Imperatriz (MA) Weverton Renova concessão
Rádio Piratininga de Piraju Ltda PDL 546/2024 Piraju  (SP) Weverton Renova concessão

.

Além disso, a CCT aprovou requerimentos de informações sobre cinco projetos que tratam de outorga ou renovação de autorização de emissoras de rádio:

  • PDL 582/2019Associação Comunitária Alvinopolense para o Desenvolvimento Artístico e Cultural – Asca, em Alvinópolis (MG);
  • PDL 1.017/2021: Associação Comunitária de Comunicação de Alto Rio Doce, em Alto Rio Doce (MG);
  • PDL 419/2022: Associação Comunitária Cultural Rural da Imagem e do Som de Lagamar, em Lagamar (MG);
  • PDL 123/2024Associação Comunitária Ágape Mantenense de Radiodifusão, em Mantena (MG);
  • PDL 280/2024: Associação Comunitária de Comunicação de Cana Verde – Ascocave, em Cana Verde (MG).

Essas solicitações de informações ocorrem quando os senadores indicam falta de informações nos projetos.

A reunião da CCT desta quarta-feira foi conduzida pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é o vice-presidente do colegiado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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