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Aprovado reajuste para servidores do MPU e do CNMP

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Servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem ter os salários reajustados. O PL 3.879/2024, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (18) estabelece que o reajuste será em três parcelas, no percentual de 8% ao ano. O texto segue para a sanção.

O projeto foi enviado da Procuradoria-Geral da República. Pelo texto, o reajuste será pago a partir de 1º de julho de 2026 nos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas.

O texto aprovado prevê reajuste de 8% também em 2027 e 2028. Dispositivos semelhantes em projetos de outras carreiras foram vetados pelo presidente da República porque aumentam o gasto com pessoal para o futuro governo. A relatora, senadora Leila, afirmou que já há acordo para que haja o veto nessa parte do texto.

— Nós estamos no ano eleitoral, eles precisam receber pelo menos a parcela de 2026 porque todos os servidores do Judiciário já receberam esse aumento de 8%. A previsão é de que a sanção ocorra até o dia 7 de abril. Se não fizermos isso, eles serão os únicos do sistema que não vão receber — disse a senadora, ao argumentar que o projeto repõe perdas inflacionárias acumuladas pela categoria.

O projeto foi aprovado com os votos contrários dos senadores Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), Magno Malta (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG). Para Oriovisto, o projeto, que foi aprovado em regime de urgência, deveria ter sido analisado pelas comissões e não apenas pelo Plenário.  

Segurança

O texto aprovado também atualiza os nomes de cargos de servidores que atuam na segurança do Ministério Público da União (MPU). O objetivo é manter simetria com a estrutura do Poder Judiciário. Os atuais servidores da área de segurança passam a ser inspetores e agentes de polícia institucional.

Além disso, a Polícia do MPU será a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional. A estrutura será definida em regulamento. Segundo a Procuradoria-Geral, a mudança busca garantir tratamento semelhante ao do Poder Judiciário, no qual já há previsão de Polícia Judicial. Não haverá novos cargos públicos nem aumento de despesa com a mudança nos cargos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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