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PODER LEGIFERANTE

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Não há dúvida que uma sociedade, por menor que ela se agrupe, consiga subsistir sem normas de conduta, sejam elas quais forem, todavia, essa necessidade passa por um processo que exige, obrigatoriamente, munus publico e, talvez, o mais importante, inteligibilidade do cotidiano.

Somente se molda regramentos válidos e legítimos quando a sua moldagem passa pela existência de um colegiado que represente cada parcela da sociedade. Para tanto, tais parcelas, naturalmente, não são homogêneas, tampouco, homocêntricas, mas simheterogêneas que, por muitas vezes, principalmente em dias atuais, acabam por revelar repulsão, decorrente dosclamores políticos-partidárias. 

Ocorre que, apenas em um Estado absolutista, não há convergência das divergências, situação diversa do atual Estado Democrático de Direito adotado pelo constituinte originário, quando da formulação da atual carta de princípios, popularmente aclamado como Carta Cidadã. 

Pari-passu, em um país continental, construído por diferentes, não seria diverso esperar que tais diferenças se fizessem presentes na Ágora legislativa. Alguns podem pensar que isso seria um prejuízo ao Poder Legiferante (poder de editar as normas de condutas sociais), pobres tolos, pois é aí que se fortalece o poder coletivo. 

Legiferar é o processo que, peremptoriamente, necessita da heterogeneidade, de fragmentos de um mesmo, mas diferentes, que se unem para montar um mosaico refletivo de uma sociedade viva, iluminada, não obscura. 

Não se pode, também, ignorar a tecnicidade, tão importante quanto o poder e o conteúdo, garantindo que não haja, sequer, inconvencionalidade, tampouco inconstitucional ou ilegalidade, se ordem formal ou material. 

O Poder Legiferante não pode adotar, e nem aceitar, descaminhos tórridos que tentem impor preferências ou visões míopes que não agreguem a todos, absolutamente todos, sempre pelo agrado do respeito, disciplina, interesse público e fim comum. 

Enfim, houve, há e haverá o Poder Legiferante, posto quenão existe sociedade justa e solidária sem que os clamores sociais passem pela formalização de comportamentos e conteúdos programáticos de valoração humanos e social, o que deve ocorrer, sem duvida, pelo respeito ao diferente, transformando frações em algo inteiro, sólido, que deseja um todo, para todos. 

THIAGO COELHO DA CUNHA, Advogado, servidor da Câmara Municipal de Várzea Grande, pós-graduado em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela Fundação Escola Superior do Ministério Público, Pós-graduado em Direito Individual, Coletivo e Previdenciário pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Mestrando pela Ambra University.

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Comissão aprova inclusão de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5877/25, que permite a participação de integrantes das guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Atualmente, a tropa é composta principalmente por policiais civis, militares e bombeiros dos estados.

A proposta autoriza a União a firmar convênios diretamente com os municípios para que os guardas municipais atuem na Força Nacional.

O texto também permite a convocação de guardas municipais aposentados há menos de cinco anos para reforçar o efetivo em operações especiais.

Os guardas municipais que atuarem na Força Nacional terão os mesmos direitos dos demais integrantes da corporação, incluindo o recebimento de diárias e indenização em caso de morte ou invalidez decorrente das missões. O objetivo é assegurar tratamento igualitário aos profissionais mobilizados.

Parecer do relator
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), pela aprovação do projeto. Segundo o relator, a medida corrige uma lacuna institucional e valoriza o papel dos municípios na segurança.

“Ao equalizar o regime de pagamentos e de proteção dos guardas municipais ao das demais corporações, garante-se a igualdade para os agentes que arriscam a vida nessas missões”, disse.

O autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), afirmou que as guardas municipais já são reconhecidas como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), mas ainda precisavam de uma regra clara para atuar na Força Nacional.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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