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Dois anticorpos monoclonais anti-amiloide redefinem tratamento do Alzheimer

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Dois anticorpos monoclonais anti-amiloide (MABs) — lecanemab (Leqembi® ) e aducanumab (Kisunla)® ) — foram aprovados nos EUA para o tratamento da doença de Alzheimer (DA), e apenas o aducanumab aprovado pela Anvisa, e já disponível no Brasil. Os anticorpos monoclonais anti-amiloide são as primeiras terapias modificadoras da doença para DA que conseguem retardar a deterioração clínica ao intervir nos processos biológicos básicos da doença.

Até então, o tratamento disponível há mais de 20 anos, eram os   anticolinesterasicos  (rivastigmina, donepezila e galantamina) com resultado pratico extremamente limitado, tendo eficácia muito limitada, levando ao termo de tratamento meramente paliativo.

Esses agentes inovadores podem retardar a progressão inevitável da DA para um comprometimento cognitivo mais grave.

Os resultados dos ensaios clínicos com MABs anti-amiloide corroboram a hipótese amiloide e a proteína amiloide como alvo para o desenvolvimento de medicamentos para DA. O sucesso dos MABs reflete a aplicação incansável do conhecimento em neurociência para solucionar os principais desafios enfrentados pela humanidade. O sucesso desses agentes transformadores fomentará o desenvolvimento de mais MABs anti-amiloide, outros tipos de terapias anti-amiloide, tratamentos para outros alvos da biologia da DA e novas abordagens terapêuticas para uma série de doenças neurodegenerativas.

Os anticorpos monoclonais apresentam efeitos colaterais e, durante o período de início do tratamento, os pacientes devem ser monitorados de perto quanto à ocorrência de anormalidades de imagem relacionadas ao amiloide (ARIA) e reações à infusão.

Um primeiro passo bem-sucedido no desenvolvimento de uma terapia modificadora da doença de Alzheimer define características desejáveis para a próxima fase do desenvolvimento terapêutico, incluindo menor frequência de ARIA, administração mais conveniente e maior eficácia.

Agentes sem precedentes impõem novas exigências a pacientes e seus cuidadores, médicos, planos de saúde e sistemas de saúde. A colaboração entre as partes interessadas é essencial para aproveitar os benefícios terapêuticos oferecidos por esses agentes e torná-los amplamente disponíveis. Os anticorpos monoclonais inauguram uma nova era na terapia da doença de Alzheimer e definem um novo panorama do que é possível para o desenvolvimento terapêutico de doenças neurodegenerativas.

O desafio para tratamento dessa doença tão prevalente na população idosa, e que causa um transtorno para paciente e toda sua família, poderá enfim, começar a ter uma solução.

Porém, o desafio ainda continua, uma vez que o preço desse tratamento, e muito elevado, e o SUS ainda não incorporou o mesmo em seu sistema.

O que é questão de tempo.

Luiz Gustavo Castro Marques – é médico geriatra CRM-MT 3696

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TJ-MT derruba liminar e mantém eleição da Mesa Diretora em VG

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) derrubou, na noite desta quarta-feira (13), a liminar que suspendia a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028. A decisão foi assinada pela desembargadora plantonista Vandymara Zanolo, que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento apresentado pela própria Casa Legislativa. O processo tramita sob sigilo.

Com a nova decisão, volta a ter validade o ato convocatório publicado pelo presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira, que marcou para esta quinta-feira (14) a sessão extraordinária destinada à eleição interna da Mesa Diretora.

A votação havia sido suspensa na terça-feira (12), após liminar concedida pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, atendendo pedido de cinco vereadores que questionaram a legalidade da antecipação do pleito.

Na decisão, a desembargadora destacou três pontos principais para derrubar a liminar. O primeiro foi a presunção de constitucionalidade do artigo 24, parágrafo 5º, da Lei Orgânica Municipal, que autoriza a eleição da Mesa Diretora no segundo ano da legislatura. Segundo a magistrada, a norma vem sendo aplicada desde 2014, sem qualquer declaração de inconstitucionalidade.

Outro ponto analisado foi a possível existência de litispendência. Conforme a decisão, os mesmos parlamentares já haviam ingressado anteriormente com ação semelhante, que acabou extinta sem resolução do mérito por ausência de ato coator concreto. O recurso dessa ação ainda tramita no TJ-MT.

A desembargadora também considerou o risco de prejuízo ao funcionamento da Câmara Municipal caso a suspensão fosse mantida. Para ela, a realização da eleição não gera dano irreversível, já que eventual irregularidade pode ser discutida posteriormente pela Justiça, inclusive com possibilidade de anulação do pleito e convocação de nova votação.

Com a decisão do TJ-MT, a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande está mantida e deve ocorrer nesta quinta-feira.

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