Opinião

A defesa do médico: o direito como aliado da boa prática profissional

Publicado em

Opinião

Por JORGE JAUDY *

Assim como o paciente não acorda esperando precisar de atendimento médico, o médico também não inicia o dia esperando ter sua conduta questionada juridicamente. Mas, no exercício da medicina, o risco jurídico é tão real quanto o risco clínico — e pode comprometer não apenas a reputação, mas toda uma trajetória construída com zelo e vocação.

Nos últimos anos, o número de ações judiciais envolvendo médicos e clínicas tem se tornado mais frequente em todo o país. O avanço da informação, o maior acesso ao Judiciário e a crescente judicialização da saúde transformaram o ambiente de trabalho do profissional da medicina. Hoje, ele precisa lidar não só com a complexidade do corpo humano, mas também com as incertezas de uma disputa judicial.

O médico é um profissional de ciência e de humanidade — mas o processo judicial tende a reduzir sua atuação a um diagnóstico binário: certo ou errado. É justamente aí que o Direito precisa restabelecer a complexidade da medicina. Afinal, cada conduta médica envolve variáveis técnicas, humanas e circunstanciais que escapam à simplificação de um veredito.

No campo jurídico, há um princípio consolidado: a responsabilidade do médico, em regra, é de meio, e não de resultado. Em outras palavras, o profissional tem o dever de empregar todos os recursos técnicos disponíveis, agir com diligência e prudência, mas não pode garantir a cura ou o sucesso absoluto do tratamento.

Essa compreensão — reafirmada em precedentes do Superior Tribunal de Justiça — protege o exercício ético da medicina contra a lógica mercantil do resultado.

Quando o conflito se instala, a defesa do médico exige mais que técnica jurídica: exige fluência no raciocínio clínico. É preciso compreender a lógica do ato médico, o contexto da decisão e o grau de risco envolvido. A documentação se torna peça-chave: prontuários bem elaborados, consentimentos informados e registros de condutas são, muitas vezes, a diferença entre uma absolvição e uma condenação.

Mas o caminho mais eficaz ainda é o da prevenção. Assim como o check-up evita o agravamento de uma doença, a assessoria jurídica preventiva protege o médico antes que o conflito aconteça. Revisar contratos e formulários de consentimento, padronizar prontuários, orientar equipes sobre comunicação com pacientes e adequar-se às normas do Conselho Federal de Medicina e à LGPD são práticas que reduzem significativamente o risco de litígio.

Um parecer jurídico emitido no momento certo pode poupar anos de desgaste emocional e financeiro. Por isso, a advocacia médica moderna vai além da defesa contenciosa: ela é parte da gestão de risco e da cultura de segurança assistencial.

Defender o médico é garantir que o julgamento de sua conduta observe o devido processo legal, a ciência médica e o contexto de cada atendimento.

Quando o advogado compreende o universo clínico e o médico reconhece o valor da orientação jurídica, forma-se uma parceria que favorece decisões mais seguras, comunicação mais clara e melhor documentação do cuidado. Desse diálogo resulta uma atuação profissional mais protegida e menos exposta a conflitos.

*JORGE JAUDY é advogado em Cuiabá, sócio do escritório Jaudy & Spadoni Advogados

MAIS ARTIGOS ACESSE SITE O ATUAL

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Opinião

Comissão aprova inclusão de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública

Publicados

em

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5877/25, que permite a participação de integrantes das guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Atualmente, a tropa é composta principalmente por policiais civis, militares e bombeiros dos estados.

A proposta autoriza a União a firmar convênios diretamente com os municípios para que os guardas municipais atuem na Força Nacional.

O texto também permite a convocação de guardas municipais aposentados há menos de cinco anos para reforçar o efetivo em operações especiais.

Os guardas municipais que atuarem na Força Nacional terão os mesmos direitos dos demais integrantes da corporação, incluindo o recebimento de diárias e indenização em caso de morte ou invalidez decorrente das missões. O objetivo é assegurar tratamento igualitário aos profissionais mobilizados.

Parecer do relator
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), pela aprovação do projeto. Segundo o relator, a medida corrige uma lacuna institucional e valoriza o papel dos municípios na segurança.

“Ao equalizar o regime de pagamentos e de proteção dos guardas municipais ao das demais corporações, garante-se a igualdade para os agentes que arriscam a vida nessas missões”, disse.

O autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), afirmou que as guardas municipais já são reconhecidas como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), mas ainda precisavam de uma regra clara para atuar na Força Nacional.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA