Mato Grosso

TCE-MT identifica inconsistências em mais de 60 mil contratos de crédito consignado

Publicado em

Mato Grosso

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Os dados constam em relatório homologado pelo presidente do órgão, conselheiro Sérgio Ricardo, na sessão ordinária desta terça-feira. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) constatou que apenas 27.331 dos 90.149 contratos de crédito enviados por instituições financeiras à plataforma Fiscaliza Consignados não apresentam inconsistências. Os números constam em relatório homologado pelo presidente do órgão, conselheiro Sérgio Ricardo, durante a sessão ordinária desta terça-feira (5).

“Dos contratos que atendem os requisitos técnicos para a entrega, só 27 mil foram considerados válidos. O restante é uma bagunça generalizada”, disse Sérgio Ricardo ao reforçar que o trabalho terá continuidade. “Hoje, estamos entregando ao Executivo esses resultados com orientações e determinações, mas ainda chegaremos à conclusão do que foi desorganização e o que foi desonestidade”, acrescentou.

No total, 102 mil arquivos, incluindo contratos e documentos acessórios, foram enviados à Plataforma Fiscaliza Consignados, criada para viabilizar as análises. De acordo com o presidente, mais de 60 mil acordos recebidos tem algum tipo de inconsistência com os dados da base da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), como ausência de assinatura, divergência de CPF e identificação incompleta do servidor, por exemplo.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
O presidente destacou que apenas 27.331 dos 90.149 contratos enviados foram considerados válidos. Clique aqui para ampliar.

O levantamento também identificou instituições que não atenderam às notificações do Tribunal, como o Banco Master e a NIO Meios de Pagamento. Por outro lado, os contratos enviados pelo Banco Inbursa e pelo Banco Arbi cumpriram os requisitos mínimos de regularidade e foram classificados como válidos.

Agora, o relatório será encaminhado à Seplag, que deverá notificar as empresas que não atenderam às requisições do TCE-MT. Além disso, a pasta deverá manter suspensos os descontos em contratos da empresa Capital Consig, medida que já havia sido determinada pela própria secretaria durante fiscalização anterior.

As determinações do TCE-MT incluem ainda a implementação do Revisa Consignados. “O Estado vai colocar à disposição uma plataforma para que cada servidor tenha facilidade de entrar, para que tenha um telefone para ligar. Ele não vai mais ter dificuldade de encontrar ninguém. Essa é uma construção do Tribunal que encaminhou dessa forma e está dizendo como tem que fazer”, disse o presidente.

Refinanciamento e educação financeira

 Sérgio Ricardo também defendeu um programa de refinanciamento das dívidas e iniciativas do Governo para a educação financeira dos servidores. “Vamos discutir também, junto com todas as partes, o projeto do Refis. Existem servidores que estão passando fome, pessoas que não estão recebendo quase nada no final do mês com mais de 10 empréstimos consignados.”

Para o vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o trabalho será um divisor de águas. “Precisamos que essa força-tarefa que será instalada para revisar esses contratos ofereça contato humanizado. Após o término dos trabalhos, isso será um divisor de águas na concessão dos consignados aos servidores. Outro ponto chave é a educação financeira, que vai ter que ser observada com muito critério”, afirmou.

Mesa técnica continua

 A homologação do relatório representa uma das etapas da mesa técnica instalada pelo TCE-MT em maio para discutir soluções para a crise do superendividamento dos servidores públicos estaduais. O trabalho é conduzido pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), presidida pelo conselheiro Valter Albano com relatoria do conselheiro Campos Neto.

Ao analisar os resultados, o conselheiro Valter Albano destacou a importância do controle externo diante da complexidade do problema. “A relação tipicamente privada tem que ser controlada, auditada. O volume de desinformação e desorganização é representativo. E sabemos que, muitas vezes, a bagunça interessava a quem estava emprestando a preços avultados.”

O conselheiro Antonio Joaquim também reforçou o papel do TCE-MT na mediação de soluções. “O Tribunal está do lado da solução e com credibilidade. Isso nos faz crescer como instituição. Os assuntos que têm sido resolvidos ao longo dos anos têm nos dado uma dimensão e um reconhecimento muito grandes. As pessoas começam a ver os tribunais de constas como um grande instrumento de resolução de problemas.”

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

Publicados

em

Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA