Mato Grosso
TCE-MT esclarece regras sobre aplicações financeiras com recursos do duodécimo
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar |
Em resposta a consulta formulada pela Câmara Municipal de Confresa, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou a legalidade de aplicações financeiras com recursos do duodécimo, desde que seguidos critérios estabelecidos na Constituição Federal. Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (11).
Em seu voto, Maluf destacou que câmaras municipais podem aplicar os recursos do duodécimo, desde que observem critérios de segurança, liquidez e economicidade, e realizem as operações exclusivamente em instituições financeiras oficiais ou autorizadas por lei nacional.
“Os rendimentos das aplicações financeiras constituem receitas orçamentárias de natureza patrimonial, devem ser previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e, se não utilizados no exercício, devem ser devolvidos ao caixa único do Tesouro ou compensados nas parcelas do exercício subsequente, nos termos do § 2º do art. 168 da Constituição Federal”, sustentou o relator.
O conselheiro também reforçou que é vedada a criação de fundos especiais para gerir os rendimentos dessas aplicações, conforme o mesmo artigo constitucional, e citou entendimento semelhante do Tribunal de Contas do Paraná, que vedou a constituição de novos fundos após a Emenda Constitucional nº 109/2021.
O posicionamento do relator acompanhou os pareceres da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC) e foi seguido por unanimidade do Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso
O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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