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TCE-MT esclarece competência de prefeituras em custeio de curso de condutor escolar

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-realtor, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

Em resposta a consulta formulada pela Prefeitura de Alta Floresta, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu que a administração municipal pode oferecer o curso de condutor de transporte escolar a motoristas efetivos para manutenção da certificação, mas não é obrigada a custeá-lo sem força de lei municipal específica. O entendimento foi firmado na sessão ordinária da última terça-feira (09).

A consulta, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, questionava a competência e a responsabilidade do município em custear curso de formação continuada para condutor escolar, tendo em vista a Instrução Normativa 5/2013 da Controladoria-Geral do Município de Alta Floresta, que atribui ao ente municipal a responsabilidade pelo custeio.

“Tal despesa somente seria exigível mediante a existência de lei municipal específica. A norma da Controladoria Interna do Município não possui força normativa para instituir tal obrigação”, sustentou o conselheiro-relator em seu voto.

Conforme ressaltado no parecer do Ministério Público de Contas (MPC), acolhido pelo conselheiro Antonio Joaquim, a administração municipal pode assegurar a oferta do curso de condutor de transporte escolar, nos termos do artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo ou função de motorista escolar, a fim de garantir a manutenção da validade de sua certificação.

“Para os motoristas contratados temporariamente, bem como para aqueles que pretendam ingressar no cargo por meio de concurso público, o município deverá exigir, no edital, a apresentação da certificação como requisito prévio para a formalização do contrato ou investidura no cargo”, argumentou o relator. 

O entendimento foi consolidado com base no parecer do MPC e na minuta de resolução de consulta elaborada pela Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) do TCE-MT e foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

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Fonte: TCE MT – MT

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Servidores da PGJ participam de curso de suporte básico de vida

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Vinte e um servidores da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) participaram, na tarde desta quarta-feira (15), do Curso de Noções Básicas de Suporte Básico de Vida, realizado no auditório da instituição. A capacitação foi promovida pelo Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) – Vida Plena, no âmbito das ações do Abril Verde, campanha nacional voltada à prevenção de acidentes e à promoção da saúde e segurança no ambiente laboral. A próxima turma do curso será no dia 23 de abril (quinta-feira), na Sede das Promotorias da Capital.De acordo com a promotora de Justiça coordenadora do Núcleo Vida Plena, Gileade Pereira Souza Maia, a campanha Abril Verde contará com diversas ações educativas. “Estamos vivenciando o Abril Verde, período em que intensificamos as iniciativas de prevenção e orientação sobre as medidas essenciais para a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Trata-se de um movimento de alcance nacional, com foco na prevenção e na educação. Hoje, estamos realizando um curso de noções de suporte básico de vida, que tem objetivo de disseminar conhecimentos que podem ser decisivos entre a vida e a morte em situações de emergência”, ressaltou.O curso foi ministrado pelo sargento Marcus Trolesi, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do MPMT, reunindo conteúdos teóricos e práticos voltados à prevenção e ao atendimento de emergências no ambiente de trabalho, abordando desde conceitos básicos e a avaliação segura da cena até o acionamento correto dos serviços de emergência. Os participantes receberam orientações sobre suporte básico de vida, com técnicas de reanimação cardiopulmonar, uso do desfibrilador externo automático e simulações práticas, além do atendimento às urgências clínicas mais comuns, como engasgos, desmaios, convulsões e alterações glicêmicas ou hipertensivas. O treinamento também contemplou situações traumáticas, como quedas, fraturas, hemorragias, queimaduras e imobilizações simples, bem como ocorrências específicas do contexto laboral, a exemplo de mal súbito durante o expediente, procedimentos de evacuação em casos de incêndio e primeiros socorros em situações de pânico ou estresse agudo.O instrutor destacou que a primeira preocupação em uma situação de emergência deve ser a segurança de quem presta o socorro. “Se a pessoa que vai resgatar também se machuca, as chances de sobrevivência de quem precisa de ajuda diminuem drasticamente”, explicou, ao ressaltar a importância da observação de riscos no local. Para Marcus Trolesi, o domínio de noções básicas pode ser decisivo no desfecho da ocorrência. “Se alguém cair agora, você sabe o que fazer? Os primeiros cuidados são determinantes para a sobrevivência da vítima. Ao identificar corretamente se se trata de uma parada cardíaca ou de um mal súbito e realizar o atendimento adequado, não há garantia absoluta, porque lidamos com vidas, mas aumentamos significativamente as chances de oferecer um suporte eficaz, dentro das nossas capacidades, do nosso conhecimento e dos recursos disponíveis”, afirmou.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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