Mato Grosso

TCE-MT aponta superávits financeiros e emite parecer favorável às contas de Vale de São Domingos e General Carneiro

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Vale de São Domingos e General Carneiro. Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, os balanços são referentes ao exercício de 2024 e foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (25). 

De acordo com o relator, Vale do São Domingos aplicou 96,1% das receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 17,4% na Saúde (mínimo de 15%). Já a despesa com pessoal do Executivo representou 36,1% da Receita Corrente Líquida (máximo de 54%). 

O voto registra que o município também apresentou execução financeira equilibrada, com superávit de R$ 5,4 milhões ao final do exercício e ampla capacidade de honrar compromissos imediatos, já que a disponibilidade financeira superou em mais de nove vezes o montante inscrito em restos a pagar.

“O Quociente da Situação Financeira revela a existência de superávit de R$ 5,4 milhões, que poderá ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, desde que respeitadas a fonte e a destinação específica”, acrescentou o conselheiro. 

Com relação às irregularidades apontadas, emitiu uma série de determinações e recomendações para que a prefeitura corrija falhas contábeis, aprimore o planejamento orçamentário e assegure a conformidade previdenciária. Entre as medidas, destacou a necessidade de regularizar os Procedimentos Contábeis Patrimoniais.

“Sob o aspecto global, em sintonia com o Ministério Público de Contas, compreendo que as irregularidades remanescentes não possuem o condão de macular as Contas ou justificar a emissão de parecer prévio contrário, especialmente diante dos demais resultados positivos”, pontuou Maluf.

General Carneiro

 No caso de General Carneiro, o relator ressaltou que o exercício de 2024 foi encerrado com situação fiscal favorável. Houve superávit financeiro de R$ 3,9 milhões e superávit orçamentário de R$ 5,6 milhões. Além disso, o balanço aponta para economia orçamentária de R$ 1,5 milhão.

“A Regra de Ouro do art. 167, III, da CRFB/1988, que veda que os ingressos financeiros provenientes de endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida), foi observada”, acrescentou o conselheiro.

A gestão cumpriu todos os limites e percentuais e constitucionais e legais, tendo aplicado 29,8% da receita corrente líquida nas ações de Saúde (mínimo de 15%), 26,1% na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo de 25%) e 108% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério (mínimo de 70%). 

Sobre as falhas mantidas no processo, o relator entendeu ser suficiente a expedição de recomendações e determinações que incluem o fortalecimento da gestão previdenciária, a regularização de documentos obrigatórios e adesão ao Pró-Gestão, dentre outros. 

Assim como no voto de Vale de São Domingos, Maluf recomendou ainda ações para a melhoria da execução de políticas públicas voltadas à educação, combate ao desmatamento e às queimadas e enfrentamento à violência doméstica, bem como o aprimoramento da transparência fiscal, a partir da implementação do SIAFIC.

“Alerto que, nas próximas instruções de contas, a ausência de implementação do SIAFIC poderá ensejar apontamento de irregularidade por descumprimento dos requisitos legais e normativos aplicáveis”, pontuou o relator, que teve seu posicionamento acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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Júri de policiais penais é adiado após dissolução do conselho

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O julgamento de três réus, dois deles policiais penais, acusados de envolvimento no homicídio de Giovanni Henrique Oliveira Lopes, ocorrido em 2018, foi interrompido nesta terça-feira (13) após a dissolução do Conselho de Sentença. A decisão foi proferida pelo Juízo responsável pelo caso em razão da apresentação, pela defesa, de um relatório sigiloso que não constava nos autos disponíveis na Comarca de Primavera do Leste.A controvérsia sobre o documento foi levantada pelos advogados dos réus, que sustentaram que o relatório já havia sido juntado ao processo quando o feito tramitava na Comarca de Poxoréu. Segundo a defesa, o material não teria sido encaminhado quando os autos foram transferidos para Primavera do Leste, após o desaforamento do julgamento.Os promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GaeJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), manifestaram-se pela impugnação do relatório, sustentando a impossibilidade de utilização do documento nas circunstâncias apresentadas e prosseguimento do Júri.“Após a oitiva de várias testemunhas, a defesa apresentou um relatório supostamente sigiloso. O processo tramitava em Poxoréu e foi desaforado para Primavera do Leste. Quando os autos foram encaminhados, esse anexo sigiloso não foi enviado. Todos fomos surpreendidos em plenário. O Ministério Público suscitou questão de ordem para que o relatório fosse excluído ou não fosse utilizado”, explicou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Diante da situação, a magistrada determinou a dissolução do Conselho de Sentença e redesignou o julgamento para o dia 20 de janeiro de 2027, às 8h. Antes da interrupção dos trabalhos, dez testemunhas chegaram a ser ouvidas em plenário.“Com a dissolução do Conselho de Sentença, é designada uma nova data para o julgamento. Um novo conselho será sorteado e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, pela defesa e pela assistência de acusação voltarão a ser ouvidas. O Júri recomeça desde o início, com novo sorteio dos jurados, já que os integrantes do conselho dissolvido tiveram contato direto com os fatos discutidos nesta sessão”, explicou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.O processo apura o assassinato de Giovanni Henrique Oliveira Lopes, ocorrido em 1º de maio de 2018, em Poxoréu. Conforme a denúncia do Ministério Público, após uma discussão iniciada durante o evento denominado Encontro de Violeiros, a vítima foi perseguida até uma residência, onde foi atingida por disparo de arma de fogo.Respondem ao júri o policial penal Fábio Domingos, acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e apontado pelo Ministério Público como autor do disparo fatal; o policial penal Carlos Jesus de Oliveira, denunciado por homicídio qualificado em concurso de pessoas; e Josane Francisca Dias de Souza, denunciada por disparo de arma de fogo.Segundo a acusação, durante a discussão ocorrida no estacionamento da festa, Josane Francisca Dias de Souza, esposa de Fábio Domingos, teria efetuado um disparo que atingiu a lataria do veículo conduzido por Giovanni Henrique Oliveira Lopes.Também figurava entre os denunciados por homicídio qualificado Patrício Francisco Dias, apontado pelo Ministério Público como participante da ação criminosa em concurso de pessoas. O processo em relação a ele, entretanto, foi extinto em razão de seu falecimento.De acordo com a denúncia, após a discussão ocorrida durante a festa, Fábio Domingos, Carlos Jesus de Oliveira e Patrício Francisco Dias teriam seguido a vítima e invadido a residência onde ela se encontrava, apresentando-se como policiais. Conforme a acusação, Giovanni Henrique Oliveira Lopes foi surpreendido dentro do imóvel e atingido por um disparo na cabeça, na frente do filho de 4 anos, na época.Com o adiamento, o caso voltará a ser submetido ao Tribunal do Júri em janeiro do próximo ano, quando um novo Conselho de Sentença será constituído para analisar as acusações formuladas pelo Ministério Público e as teses apresentadas pelas defesas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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