Mato Grosso

SES alerta a população para prevenção às ISTs durante o Carnaval

Publicado em

Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) alerta para a prevenção das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) durante o Carnaval. O uso de preservativos masculinos e femininos é o principal método de proteção e contracepção.

As ISTs são causadas por vírus, bactérias ou outros microrganismos, que são transmitidos, principalmente, por meio do contato sexual sem proteção com uma pessoa que esteja infectada. Dentre as infecções, destacam-se: HIV, Aids, sífilis, hepatites virais A, B e C, HPV, herpes genital e gonorreia.

Em 2025, foram registrados 946 casos de HIV e 436 de Aids em Mato Grosso. Também foram registrados 17 casos de hepatite A, 461 casos de hepatite B e 175 casos de hepatite C. As unidades básicas de saúde dispõem de preservativos femininos e masculinos, que podem ser retirados pela população de forma gratuita.

Os sintomas mais comuns das ISTs são corrimentos genitais, tanto no homem quanto na mulher, feridas nos órgãos genitais ou no corpo e verrugas anogenitais. Outros sintomas são dor no corpo, mal-estar e febre, que podem ser facilmente confundidos com sintomas gripais. Por isso, é preciso ficar atento aos sinais.

“É fundamental que mulheres e homens utilizem camisinha para se proteger contra as ISTs. Caso ocorra uma relação sexual sem proteção, é essencial procurar a unidade de saúde mais próxima para realizar o teste rápido e, se necessário, iniciar o tratamento o quanto antes, aumentando as chances de cura ou de controle da infecção”, destacou a coordenadora de Vigilância Epidemiológica, Janaina Pauli.

O que fazer caso tenha tido relação sexual desprotegida?

O diagnóstico dessas doenças é simples, rápido, sigiloso e feito por meio do teste rápido, encontrado na Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

Estão disponíveis outras formas de prevenção: a Profilaxia Pré-Exposição (PrEP), que consiste na dispensação preventiva e continuada de antirretrovirais para pessoas não infectadas pelo HIV, e a Profilaxia Pós-Exposição (PEP), que consiste em iniciar a administração de medicamentos antirretrovirais em casos de risco de exposição, como violência sexual, acidentes ocupacionais com material biológico e relações sexuais desprotegidas.

*Sob a supervisão de Ana Lazarini

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

Publicados

em

Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA