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Sema inicia mutirão de conciliação que também contempla processos mais recentes

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Dos 279 processos contemplados na 7ª edição do Mutirão de Conciliação Ambiental, que teve início nesta segunda-feira (15) em Cuiabá, 30% estão relacionados a autos de infrações emitidos este ano. Com a medida, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) pretende ampliar o número de conciliações, já que nas edições anteriores somente os processos mais antigos eram priorizados.

“Nós eliminamos o passivo daqueles processos mais antigos e temos recebido muitos infratores que buscam a regularização no início do processo. O nosso objetivo é, de fato, promover o maior número de conciliações com quem realmente tem interesse”, ressaltou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

Segundo a secretária, outra novidade desta edição do mutirão, que segue até sexta-feira (19.9), das 8h às 17h, no Complexo de Juizados da Capital, foi a assinatura de um termo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça.

“A assinatura do acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça promoveu as bases formais em que nossa atuação cooperada acontece. O decreto já prevê a possibilidade do mutirão, nós só fizemos realmente a formalização administrativa dessa cooperação entre os órgãos”, acrescentou lazzaretti.

Na abertura dos trabalhos, o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Mário Kono, ressaltou que as edições já realizadas comprovam a eficiência dos mutirões de conciliação.

“Esses mutirões já se comprovam, pela sua sétima edição, que são sucesso da sua responsabilidade, efetividade, celeridade, eficiência e eficácia”, afirmou o desembargador, lembrando que a iniciativa representa a unidade de propósitos e com a colaboração de cada instituição envolvida.

O mutirão de conciliação ambiental em Mato Grosso é realizado por meio de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Ministério Público Estadual (MPMT), Polícia Judiciária Civil (PJC), Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça (TJMT) e Procuradoria-Geral do Estado.

O coordenador do Núcleo Estadual de Autocomposição do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, destacou que a instituição participa do mutirão com a incumbência de se buscar ao máximo a autocomposição.

“Estamos aqui pelo Ministério Público e temos a prioridade de buscarmos ao máximo a auto composição, a resolução de conflitos de uma maneira séria, segura, pacífica, pois é isso que clama o meio ambiente. Não podemos esperar que o tempo passe e o meio ambiente fique mercê de uma demora na sua recuperação. Precisamos ao máximo buscar essa garantia para que desses acordos tenhamos uma recuperação cada vez mais célere”, destacou o promotor de Justiça.

Também participaram da solenidade de abertura da 7ª edição do Mutirão de Conciliação Ambiental, a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), juíza Cristiane Padim; o juiz Emerson Cajango, o subprocurador-geral de Defesa do Meio Ambiente em MT, Davi Maia Castelo Branco Ferreira; o procurador de Justiça Gerson Barbosa, a delegada titular da Dema, Liliane Murata, entre outras autoridades.

Fonte: Governo MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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