Mato Grosso
Sema implementa vistoria teleguiada para dar celeridade à análise de processos ambientais
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) inicia, em março, a implantação da vistoria teleguiada por meio de plataforma virtual, com o objetivo de dar mais celeridade à conclusão dos processos de licenciamento ambiental. A inovação, prevista na Lei Federal 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), foi discutida nesta sexta-feira (20.2), durante reunião do Comitê de Gestão Estratégica da Sema.
“Para entregar resultados cada vez mais eficientes e no tempo razoável que o cidadão espera, vamos implementar no mês de março a vistoria teleguiada em formato virtual nos processos de licenciamento. Trata-se de uma nova forma de realizar as vistorias, que pode ser aplicada ao licenciamento de menor complexidade em áreas urbanas e em áreas consolidadas, conferindo qualidade da informação ao órgão ambiental e maior rapidez na análise dos processos”, destacou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
Segundo ela, o órgão ambiental já inclui imagens e fotografias nos relatórios realizados de forma presencial e com a vistoria teleguiada será possível incluir gravações inteiras. “Para 2026, estamos planejando concentrar energia para cumprir as nossas iniciativas prioritárias e também colocar em prática outras inovações, a exemplo da vistoria teleguiada. A equipe está totalmente preparada para inovar no licenciamento ambiental, incluindo nos nossos regramentos aquilo que a nova lei geral do licenciamento implementou”, assegurou.
Conforme Lazzaretti, a nova lei traz a modernização do processo de licenciamento e corrige equívocos de mais de 30 anos entre a existência da lei e os avanços tecnológicos. Ela afirma que Mato Grosso já estava no caminho da modernização com a inclusão de tecnologias e ritos de processos mais compatíveis com o potencial de impacto dos empreendimentos, que é a grande inovação da nova lei.
“Estamos saindo de um licenciamento excessivamente cartorial para um licenciamento moderno que inclui insumos tecnológicos e aproveitamento de dados e dos conhecimentos adquiridos pelos órgãos ambientais”, destacou.
A previsão é de que, até o final de março, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente lance o sistema com atualização das nomenclaturas de licenças estabelecidas na nova norma. Entre as mudanças, a secretária explicou que a Licença Ambiental Simplificada (LAS) passará a se chamar Licença Ambiental Única (LAU). Além disso, será instituída a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos.
“A nova lei também trouxe alterações em relação aos prazos para conclusão dos processos de licenciamento. As mudanças, no entanto, não trarão reflexos em Mato Grosso, pois a média do tempo de análise do órgão ambiental atende aos novos prazos estabelecidos”, assegurou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Como fundações privadas impulsionam o desenvolvimento humano?
Se o Estado não alcança e nem o mercado se interessa, quem assume a responsabilidade pelo futuro? A pergunta não é apenas retórica, mas o ponto de partida para compreendermos o papel da sociedade civil organizada na contemporaneidade, afinal, como bem observa o pensador Jean-Jacques Chevallier, o chamado “Estado Pós-Moderno” é aquele que reconhece suas limitações e admite que os problemas de massa não podem mais ser resolvidos exclusivamente pelo aparato governamental. Nesse novo paradigma, é que proponho uma reflexão sobre o papel do chamado Terceiro Setor e principalmente das fundações privadas.Segundo a nossa legislação, as fundações, embora entidades privadas, desempenham atividades de relevância pública e social que sustentam os pilares de uma nação: educação, saúde, proteção do meio ambiente, assistência social, defesa da ética, cidadania e fomento à pesquisa.É preciso em um primeiro momento desmistificar a ideia de que fundações privadas existem apenas para a filantropia e o assistencialismo paliativo. Embora esse tipo de apoio imediato seja vital, deve-se avançar para compreendê-las como peças chaves que ocupam espaço estratégico muito maior no Terceiro Setor. Elas operam onde o Estado se mostra lento e onde a economia de mercado não encontra incentivos financeiros. Ao atuar nessas “zonas de sombra”, as fundações tornam-se o braço executor do Investimento Social Privado e da agenda de ESG (Environmental, Social and Governance) — pilar central do capitalismo consciente, onde o sucesso corporativo está intrinsecamente ligado à promoção de um ambiente socialmente desenvolvido.Mas isso não esgota o tema. Um dos pontos mais desconhecidos pelo público é a capacidade operacional dessas entidades. Uma fundação privada pode exercer atividades econômicas comuns, produzindo bens ou prestando serviços. A grande diferença não reside na forma de arrecadação, mas no destino do capital. Diferente de uma empresa comercial, o superávit de uma fundação é obrigatoriamente reinvestido em suas finalidades altruístas. É a eficiência da gestão privada sendo integralmente convertida em benefício público, permitindo que a própria sociedade gere recursos para financiar sua evolução. Dessa forma, as fundações podem ocupar uma posição estratégica dentro de uma política desenvolvimentista, atuando como núcleos de inovação e execução que aceleram o progresso nacional de forma sustentável e responsável.Por isso que a importância das fundações privadas está diretamente ligada ao fortalecimento de uma pauta de desenvolvimento nacional que não dependa apenas do governo de turno. O envolvimento nessas instituições é, em última análise, uma forma poderosa de cidadania ativa e de participação política, permitindo que o indivíduo ou a empresa influenciem diretamente o interesse público e coletivo sem depender de estruturas partidárias.Este setor fundamental precisa ser melhor compreendido para que possa ser ampliado. Por isso quero deixar neste texto uma mensagem para o leitor sentir-se devidamente convocado: conhecer melhor o funcionamento das fundações privadas, entender seu impacto e, quem sabe, tornar-se o instituidor de uma nova iniciativa. Transformar o Brasil exige mais do que votos; exige a coragem de organizar a sociedade para resolver, por conta própria, os desafios que o futuro nos impõe.*Renee do Ó Souza é promotor de Justiça em Mato Grosso, titular da Promotoria de Velamento de Fundações em Cuiabá e Várzea Grande, doutorando e Mestre em Direito e professor e autor de direito.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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