Mato Grosso
Seduc inicia convocação de assistentes de educação especial aprovados em processo seletivo
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) prossegue, nesta segunda-feira (21.7), realizando a convocação dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) para o cargo de Assistente de Educação Especial, conforme previsto no Edital nº 008/2025.
Nesta primeira fase, a Seduc está chamando os profissionais classificados no certame e que já atuavam como assistentes, possuindo vínculo de relacionamento consolidado com os estudantes público alvo da educação especial.
Vínculo este que, para a Secretaria de Educação, favorece o desenvolvimento cognitivo, emocional e pedagógico do aluno, especialmente quando há necessidade de acompanhamento individualizado.
Os demais classificados serão convocados nas fases seguintes no decorrer do ano letivo para atuarem nos municípios selecionados no ato da inscrição, respeitando os critérios de classificação e de cotas.
A secretária-adjunta em exercício de Gestão de Pessoas, Dulcimar Faria de Souza Lara, observa que a medida segue as diretrizes da Portaria nº 608/2025/GS/SEDUC e tem como principal objetivo garantir a continuidade do atendimento especializado, bem como as normas legais que asseguram o melhor interesse dos estudantes com deficiência.
Ela esclarece que o procedimento não configura qualquer tipo de preterição ou favorecimento indevido, pois, apenas os profissionais devidamente classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2025 estão sendo considerados para continuidade na função.
O cargo de Assistente de Educação Especial passou por reformulação e, a partir de agora, com a realização do seletivo, será preenchido por meio de contratação direta pela Seduc e não mais por meio de empresa terceirizada.
“A transição está sendo realizada com base em critérios legais, objetivos e previamente estabelecidos em norma própria, assegurando a transparência do processo”, completa Dulcimar.
Cada assistente poderá acompanhar até três estudantes na mesma turma, desde que as necessidades apresentadas e o nível de comprometimento de cada aluno permitam o atendimento compartilhado.
O contrato será temporário por tempo determinado, e terá vigência de acordo com o período do ano letivo, podendo ser prorrogado por igual período.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso
O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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