Mato Grosso
Secretaria de Administração define ações para cumprimento do Planejamento Estratégico
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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A Secretaria Executiva de Administração (SEA) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) definiu objetivos, prazos e ações para o cumprimento dos requisitos do Plano Estratégico de Curto Prazo 2025/2026. O trabalho está alinhado ao Objetivo 3 – Melhoria dos Processos Internos – do Plano Estratégico de Longo Prazo (PELP) 2022/2027.
De acordo com a SEA, a construção dos planos de ação, debatida entre suas unidades organizacionais em reunião no dia 17 de junho, também considerou a Instrução Normativa SPO n.º 001/2011 – Versão 03, que dispõe sobre a elaboração, acompanhamento e avaliação do Planejamento Estratégico no Tribunal de Contas.
Na reunião foram apresentados pontos positivos que já vêm sendo constatados ao longo deste biênio, incluindo o comprometimento das equipes, o envolvimento da direção e da equipe gerencial na solução de eventuais diferenças entre o planejado e sua execução e o tratamento imediato de não conformidades.
Para garantir a efetividade destas ações, é realizado um monitoramento bimestral conjunto dos planos, que permite à Secretaria identificar precocemente eventuais desvios no cumprimento dos compromissos assumidos pelas unidades. Assim, o resultado das análises subsidia ajustes contínuos na execução e na gestão das atividades.
Entre março e maio de 2025, por exemplo, a Subsecretaria Executiva de Administração coordenou reuniões para que as unidades definissem ou revisassem seus planos de ação. Na ocasião, foram estabelecidos estratégias, ações, cronogramas e responsáveis, com base em um modelo adaptado à realidade de cada setor.
Os próximos passos para o biênio 2025/2026 envolvem a revisão das instruções normativas que envolvem as atividades da SEA, a implementação do Plano de Contratações Anual, o acompanhamento do Plano de Investimento, o desdobramento do Plano Estratégico e a avaliação de desempenho com foco em competências.
Com isso, a SEA reforça sua contribuição para os objetivos do PELP 2022/2027, que está estruturado em sete objetivos institucionais. Entre eles estão a ampliação da eficiência dos processos internos, o fortalecimento da presença institucional junto à administração pública e o aprimoramento da gestão de desempenho.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso
O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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