Mato Grosso

Recurso do MP expõe falhas graves sobre caso Arcanjo envolvendo vítima da família Brunini

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Recurso do Ministério Público denuncia ausência de intimação, questiona prescrição e reacende o caso de duplo homicídio que culminou na morte do radialista Rivelino Brunini

 

O caso João Arcanjo Ribeiro parece ter uma reviravolta após o Ministério Público apontar várias falhas que podem mudar o destino de um dos processos criminais mais emblemáticos do país. A revelação de que o MP não foi intimado de um acórdão decisivo do Tribunal de Justiça, justamente o que determinava um novo júri, desencadeou indignação imediata e reacendeu a esperança das famílias das vítimas.

O recurso do Ministério Público foi direto: a decisão que extinguiu a punibilidade precisa ser anulada. E mais: o Ministério Público afirma que homicídios em contexto de violações graves de direitos humanos não prescrevem, conforme tratados internacionais que o Brasil se comprometeu a cumprir.

O documento obtido revela algo ainda mais estarrecedor: João Arcanjo chegou a cumprir pena por quatro anos antes de a sentença ser anulada. Mesmo assim, esse período teria sido ignorado pelo juízo como marco interruptivo da prescrição. Além disso, decisões do Superior Tribunal de Justiça e um acórdão recente de 2024 teriam reiniciado a contagem, mas não foram considerados no cálculo que levou ao encerramento do processo.

Em entrevista, o advogado criminalista formado pela USP e que acompanha a família das vítimas fez uma declaração contundente:

“Esse é um dos casos mais esdrúxulos da história do Brasil na esfera criminal. A impressão do operador de direito é que existe uma força oculta muito grande sendo empenhada para que o Arcanjo se livre desse caso. E o mais incrível é que, além da indignação da população, paira no ar um medo muito grande de qualquer pessoa que menciona o nome do temido João Arcanjo Ribeiro. Tão temido ao ponto de eu não poder me identificar.”

Um dos momentos mais emocionantes da matéria vem da voz da própria família. Em entrevista, um dos filhos de Rivelino, Raphael Brunini, relembrou o dia que marcou sua vida para sempre:

“Quando meu pai foi assassinado eu tinha 10 anos e meu irmão tinha 6. Chegamos do colégio e recebi a notícia… meu pai tinha sido tirado de mim. E eu só pensava: quem vai brincar comigo agora? Tive que olhar para o meu irmãozinho, com lágrimas nos olhos, e dizer: nosso pai virou uma estrela no céu, sempre que você sentir saudade olhe para as estrelas que ele estará lá. E… (Raphael não conteve as lágrimas durante a entrevista)… já se passaram 23 anos. Quando a nossa família vai poder descansar?”

A declaração impactou profundamente todos os presentes e reforça o ponto central do debate: para a população, cresce o sentimento de que o tempo não pode superar o direito à justiça, especialmente em um caso que envolve mortes violentas e marcas profundas na memória coletiva cuiabana.

Fonte: Mato Grosso

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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