Mato Grosso

Quatro rodovias estaduais sob concessão passam por obras de recuperação

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Mato Grosso

Quatro rodovias estaduais sob concessão em Mato Grosso estão, atualmente, em fase de recuperação do asfalto. A etapa está prevista nos contratos assinados entre o Governo do Estado e as empresas responsáveis pela administração das vias.

A fase de recuperação é considerada uma grande reforma da malha viária e tem como objetivo corrigir falhas estruturais e funcionais, garantindo um novo padrão de qualidade, segurança e conforto aos usuários.

O processo envolve investimentos robustos em obras de pavimentação, drenagem e sinalização, além de outros serviços essenciais.

O secretário adjunto de Logística e Concessões da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, Caio Albuquerque, explica que essa recuperação tem prazo para ser realizada e precisa seguir uma série de critérios técnicos. Um dos principais é estar dentro dos parâmetros do Índice de Irregularidade Internacional (IRI), que aponta o grau de regularidade do pavimento.

“Este índice é um termômetro da saúde do asfalto. São utilizados sensores a laser e GPS e quanto mais baixo for o índice, mais confortável e segura é a rodovia para os motoristas”, afirma Caio.

“Os contratos de concessão têm um cronograma de investimentos e a previsão dos anos em que elas devem ser realizados. Por isso, essas quatro estão agora sendo recuperadas”, completa o adjunto.

As rodovias em questão são operadas pelas concessionárias Via Brasil MT-320, Via Norte Sul, Via Brasil MT-246 e Rota dos Grãos. Elas são responsáveis, respectivamente, pelas rodovias MT-320/208 na região de Alta Floresta, pela MT-220 entre Sinop e Tabaporã, MT-246/343/358/480 na região de Tangará da Serra e MT-130 em Paranatinga.

A fase de recuperação é fundamental para preparar as rodovias para o ciclo de operação e manutenção de longo prazo.

Após concluída essa etapa, com todos os parâmetros atendidos, tem início a fase de manutenção, voltada para ações rotineiras de conservação e pequenas intervenções, garantindo que a estrada permaneça dentro dos padrões de qualidade exigidos durante toda a vigência da concessão.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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